O processo de Curatela (Interdição Civil) pode ser promovido:
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pelo cônjuge ou companheiro
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pelos parentes ou tutores
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pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando
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pelo Ministério Público
Fonte: Art. 747 do CPC/2015

pelo cônjuge ou companheiro
pelos parentes ou tutores
pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando
pelo Ministério Público
Fonte: Art. 747 do CPC/2015
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Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira
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