O fim do casamento pode ocorrer de duas formas: através do divórcio ou do falecimento de um dos cônjuges. A separação judicial deixou de existir há alguns anos. Hoje em dia, basta que haja a vontade de um dos dois, ou de ambos, para dissolver o casamento. As razões pessoais para acabar ou conservar o vínculo pouco importam. A culpa pelo insucesso do relacionamento não gera punição no divórcio.

Como se dá o processo quando ambas as partes estão em acordo?

Quando os cônjuges estão em acordo, o divórcio pode ser feito por:

– escritura pública

– processo judicial

Este último é obrigatório quando os filhos são menores de idade. Além disso, fica ajustada a guarda das crianças: períodos de convivência – visitação, pensão alimentícia dos filhos e entre. Assim como,acerta-se a divisão do patrimônio do casal. Tudo ocorre de forma rápida, sendo importante haver cuidado na redação das cláusulas do acordo. É obrigatória a assistência jurídica de um advogado.

E em caso de desentendimento entre as partes?

Nos casos de desentendimento do casal, o litígio é sempre por processo judicial. O divórcio é sempre decretado. Pode demorar alguns meses, em virtude da necessidade da Justiça chamar o outro formalmente para responder ao pedido. Na via litigiosa, podem ser acumulados na mesma causa os pedidos:

– para resolução das questões patrimoniais;

– da regulação dos direitos dos filhos menores.

Uma briga judicial pode demorar meses ou anos. Quase sempre, o motivo não é o próprio divórcio, mas sim os interesses financeiros. Deve ser pedido para que o casamento seja dissolvido de imediato pelo juiz, no início do processo. Enquanto isso, o casal continua discutindo as demais questões.

Há duas opções nos casos em que um dos cônjuges adotou o sobrenome do outro: há a possibilidade de retornar ao nome de solteiro(a) ou ficar com o de casado. A segunda opção é necessária para evitar prejuízos de identificação.

É importante que os cônjuges tenham cuidado em casos que o divórcio parece totalmente amigável mas o documento de acordo traz, implicitamente, cláusulas abusivas ou desleais. Estas, logo adiante, precisarão ser renegociadas em brigas judiciais.

Buscar uma indenização por dano moral, quando do término da relação, tem sido uma pretensão mais rotineira. Porém, não costuma obter êxito nos tribunais. A reparação financeira pode ser concedida quando há um episódio de dano que seria indenizável. Como no caso em que fosse com qualquer outra pessoa, independente de serem casados. Por exemplo, fatos criminais que já foram comprovados e julgados no processo adequado, como agressões e humilhações.

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Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

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