Depois de construir um patrimônio, a pessoa espera que seus herdeiros tenham sabedoria para recebê-lo. Também, para que deem continuidade ou extraiam segurança com o que foi recebido. Uma preocupação relacionada à herança que será deixada aos familiares é que não haja briga entre eles pelo valor.

É possível planejar, organizar e proteger o patrimônio que foi acumulado ao longo da vida. É importante para que depois da morte esteja tudo bem conduzido de acordo com a sua vontade.

Não se trata de uma cautela adotada somente com famílias abastadas e com grandes empresas. Considera-se até mesmo um único imóvel, um pequeno recurso financeiro. Tudo aquilo que a pessoa considera valioso deve ser protegido, para que na hora da partilha não seja dilacerado por conflitos familiares.

O testamento é a forma mais simples, barata e usual de planejamento de herança.

É possível criar inúmeras soluções para proteger o patrimônio. Podem ser criadas obrigações para os herdeiros cumprirem ou incluir recompensas por gratidão para funcionários ou pessoa importantes. É possível, até mesmo, reconhecer um filho que não teve seu nome na certidão de registro.

A partilha em vida é uma das formas mais vantajosas no ponto de vista tributário (cada Estado Federativo tem seu regramento).

Afinal, a doação costuma ter uma alíquota do imposto de transmissão menor que nos casos de incidência após a morte. Por exemplo, o Rio Grande do Sul tem uma alíquota de 3% para doação. Enquanto para o Inventário (seja judicial ou por escritura pública) o tributo sobe para 4%. Imagine uma casa de cem mil reais, e essa diferença representa uma economia de um mil reais.

A vantagem da doação em vida é que permite inserir cláusulas com obrigações.

Como, por exemplo, a revogação do ato caso o filho calunie ou injurie o pai/mãe/madrasta/padrasto (art. 557, Código Civil). Pode se colocar que a doação seja desfeita caso ocorra do filho morrer antes do pai (art. 547, da mesma legislação). Isso, para evitar que a esposa dele seja herdeira do bem. Inclusive, pode ser colocada a obrigação de que as rendas do bem doado sirvam para sustentar outra pessoa (art. 553, também da lei civil).

Quando o planejamento de herança envolve grandes fortunas, é vantajoso usar estratégias fiscais mais elaboradas.

Todas lícitas, como a constituição de empresas familiares, fundos de investimento por cotas, entre outras. Precisa ser avaliado o custo de efetivação, manutenção dessa estrutura e os impostos incidentes quando da sucessão.

A escolha da forma como será passada a herança e as necessidades que envolvem o planejamento deve ser feita em uma conversa franca com um advogado de família.

O profissional conhece por sua experiência situações que o leigo não consegue antecipar e já prepara soluções preventivas.

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