Não existe solução mágica para o planejamento sucessório.

O que podemos fazer é organizar uma proteção em camadas.

Falar sobre organização da sucessão familiar e herança virou corriqueiro e acompanhado de um excesso de informações e recheado de soluções mágicas. Quando se entra a fundo nos detalhes práticos e comparativos de um planejamento, descobre-se um árduo trabalho técnico de proteção em camadas.

De nada serve planejar o futuro da herança familiar sem fazer os ajustes e correções daquilo que já aconteceu. Por exemplo, muitos pais idosos querem partilhar bens em vida com os filhos, mas deixam de compensar ou quitar alguma ajuda que deram anteriormente para um dos herdeiros (ficando espaço para questionamento futuro dos desfavorecidos).

O papel do advogado de herança é muito preditivo, pois necessita abstrair inúmeros cenários possíveis e criar soluções para todos. É uma tarefa para profissionais que além de dominar o Direito de Família e das Sucessões, precisa desenvolver conhecimento aprofundado em matéria fiscal, contábil, imobiliária, mercado de capitais, securitário, assim como habilidades da psicologia e ciências sociais para acomodar inúmeros conflitos varridos para debaixo do tapete familiar. Seguidamente, uma organização de herança envolve também o planejamento da viuvez por um dos pais enquanto o outro está acometido com doença grave. Envolve também planejamento de questões práticas que ocorrem imediatamente com o óbito (questões fúnebres, bancárias, etc).

É preciso corrigir e ajustar o passado antes de planejar o futuro.

Existem situações que rotineiramente costumam ocasionar conflitos de herança e demandam mais cautela pelos envolvidos, por exemplo:

I – pais viúvos ou divorciados que mantém união estável com nova pessoa;

II – filhos de relacionamentos diferentes;

III – quando apenas alguns filhos estejam envolvidos em gestão dos negócios dos pais;

IV – ostracismo familiar, quando um dos filhos é distanciado do convívio com os pais e irmãos por divergências pessoais;

V – doenças neurológicas ou que comprometam a cognição dos pais, o que exige medidas jurídicas em vida para administração;;

VI – filhos falecidos antes dos pais e que deixaram herdeiros (netos, genros ou noras) que não conservam proximidade com o restante dos parentes;

VII – cônjuges ou companheiros dos filhos adultos que queiram reivindicar direitos sobre a herança dos sogros.

Essas situações acima não excluem a possibilidade de conflito de herança nas famílias que aparentam estar harmônicas. É comum pais idosos exercerem um domínio moral e ascendência psicológica nos filhos adultos em troca de favores econômicos, o que repercute na insatisfação dos outros filhos que seguem vidas mais independentes. A compreensão da dinâmica psíquica do núcleo familiar ajuda o advogado a encontrar soluções que protejam o futuro, consertem o passado e tragam paz no presente.

Não existe uma solução única que possa ser replicada entre duas famílias distintas.

Por exemplo, pais que são donos de um comércio costumam ter a renda do negócio como fonte de sustento e ser o patrimônio a dividir. Logo, a criação de uma pessoa jurídica para controlar as cotas da empresa produtiva seria mais lógico, pois a distribuição assimétrica dos lucros aos filhos permitiria que eles comprassem as cotas dos pais usando a própria renda do negócio. Entretanto, se os pais não tiverem uma empresa produtiva e o patrimônio for essencialmente imóveis, outras ferramentas podem ser mais eficazes que a holding familiar, já que o custo de impostos para integralização dos bens na pessoa jurídica (e mais a gestão contábil) pode ser maior que o imposto de transmissão na doação ou no testamento. Outra situação comum é quando os pais têm investimentos no mercado de capitais que gozam de isenção de imposto de renda enquanto estiverem na pessoa física (dividendos de fundos de investimento imobiliários), de modo que perderiam o benefício se colocados em holding familiar.

Todas as ferramentas jurídicas de organização da herança trazem prós e contras que muitas vezes são omitidos pelas pessoas ou organizações com conflitos de interesses. Nem sempre informam burocracias e vulnerabilidades tributárias. Por exemplo, colocar recursos em previdência privada (VGBL) pode gerar cobrança de imposto de transmissão (questão pendente de julgamento nos tribunais superiores) e nem sempre escapa do Inventário. Fazer testamento obriga o ajuizamento de um processo judicial para seu registro após o óbito, ainda que todos os herdeiros sejam maiores. Aplicar em seguros de vida resgatáveis podem ocasionar um deságio pelas tarifas cobradas e os recursos deixam de pertencer ao patrimônio da família (apenas o direito de resgatar da seguradora). Doar bens com reserva de usufruto gera despesas com imposto de transmissão e burocracias quando da sua extinção. Tudo precisa ser avaliado pelo profissional em conjunto com os familiares envolvidos na organização sucessória.

É por isso que a escolha e sintonia com o advogado deve começar cedo para que desenvolvam uma relação de confiança e continuidade.


Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira Advogados de Herança e Família
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