Tanto na vida real quanto em produções artísticas, vemos brigas entre familiares, sejam irmãos adultos ou com os pais idosos. Alguns atritos têm interesse financeiro, outros por mero poder e controle. Geralmente, há um pouco de tudo misturado: proteção de uma herança futura, rendas dos idosos sendo desviadas ou mesmo decisões envolvendo cuidados de familiares com necessidades especiais (com curatela judicial ou não).

Quando alguns parentes se unem para isolar outro das decisões, do convívio ou mesmo das benesses financeiras, acabam por praticar o Ostracismo Parental, um termo derivado da Alienação Parental que ocorre com os filhos pequenos de pais separados. Um filho adulto acaba ostracizado pelos irmãos ou por um pai viúvo pois se insurgiu quando ao poder decisório na família, eventuais abusos por outro irmão ou por reiterados desentendimentos sobre a dinâmica dentro do grupo familiar.

O Ostracismo Parental é caracterizado quando dois ou mais parentes  se unem em campanha difamatória e de isolamento do filho divergente.

Muitas vezes o pai ou mãe idoso(a)  já tem sua capacidade mental limitada e não foi feita a interdição civil pois um filho mais próximo acaba gerenciando tudo com procurações e cartões do banco. Essa gestão gera controvérsia pois envolve favorecimentos (financeiros ou imateriais). O racha na família é muito comum, irmãos se afastam, interesses começam a ser distintos.

A relevância para o Direito de Família e das Sucessões ocorre quando o familiar ostracizado pelos demais acaba impedido de conviver com pai ou mãe inválido, quando é lesado patrimonialmente com a herança sendo distribuída em vida aos outros irmãos que aceitam pagar o preço do círculo de lealdade. Existem inúmeros procedimentos jurídicos que são aplicados quando o Ostracismo Parental se tornou grave e com consequências jurídicas.

Quais medidas judiciais podem ser adotadas em caso de Ostracismo Parental?

Pode ser promovida a ação judicial de curatela do pai ou mãe que precisa de cuidados. Isso obriga o gestor a prestar contas formalmente. Assegurar ao filho que não se relaciona com esse irmão controlador que tenha o direito de conviver ou visitar o pai ou mãe idoso. Dentro da área de curatela civil, pode ser pedida a venda dos bens do patriarca ou da matriarca para que fique em depósito judicial com rendimentos. Pode ser solicitado que um administrador profissional gerencie as rendas do curatelado ao invés dos filhos adultos que estão em litígio.

Na área de herança, o filho ostracizado do núcleo familiar pode promover o inventário dos bens (quando um dos pais é falecido), pode investigar os favorecimentos financeiros que ao longo da vida um irmão recebeu do pai. Pode exigir o detalhamento das despesas por quem gerencia os bens da herança, pode pedir o bloqueio judicial de tudo. Pode exigir o direito de uso de alguns bens antes de terminado o inventário, assim como pode exigir aluguel caso apenas um herdeiro esteja se beneficiando da posse do patrimônio enquanto o inventário se arrasta.

O Estatuto do Idoso tornou crime diversas condutas que os parentes costumam praticar quando há Ostracismo Parental. Se um filho retém os cartões do banco do pai ou mãe que não tem mais lucidez, pode ser acusado criminalmente, assim como nas procurações que o filho usa para gerenciar bens ou bens sem o idoso tem plena lucidez e concordância. Podem ser feitas medidas de proteção da pessoa vítima dessas situações, de forma semelhante com as ordens restritivas aplicadas na Lei Maria da Penha para a mulher vitimada.

É importante que nas famílias com ambiente hostil se tomem as medidas legais de forma preventiva, pois o dano pela omissão costuma ser muito mais complicado de ser reparado. O filho adulto ou pai idoso deve procurar uma orientação jurídica especializada para que faça uma análise dos riscos, controle de danos e especialmente tentar reconstruir os laços deteriorados (ou pelo menos um convívio civilizado).


Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
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