O Inventário por morte e a Partilha de bens no Divórcio podem ser feitos judicial ou extrajudicialmente (Tabelionato/Cartório).

Nesta postagem, faremos um comparativo entre as custas a serem pagas na Escritura Pública e no Processo Judicial. Consideramos valores do Estado do Rio Grande do Sul, oscilam em cada localidade.

Importante não confundir as custas (também chamadas de emolumentos no tabelionato ou de preparo pelo Judiciário) com os impostos que também costumam incidir nessas situações (imposto de transmissão por morte ou por diferença de quinhões). O imposto é igual se feito em Tabelionato ou no Judiciário.

 

Exemplo das custas para um Inventário de uma família com 1 viúvo(a) e 1 filho:

Patrimônio
500mil
1milhão
  5milhões
Tabelionato
+- 3mil
+-5mil (teto)
+-5mil (teto)
Judiciário
6,2mil
12,5mil
39,5mil (teto)*
*Valores de Maio/2020.

Tabelionato:

Patrimônios acima de R$ 830.000, as custas atingem o teto de R$ 3.703,20. Na prática, o Tabelionato adiciona diversas outras despesas menores e fica em torno de cinco mil reais.

Fonte: https://www.tjrs.jus.br/export/servicos/emolumentos/Tabela_de_Emolumentos_2020.pdf

Judiciário:

2,5% do valor dos bens, mas o teto é de R$ 39.500,00 (Maio/2020). No Judiciário, as custas não incidem sobre a metade do(a) viúvo(a), só sobre a parte dos herdeiros.

Fonte: https://www.tjrs.jus.br/static/2019/06/Lei_n_14634-Institui_Taxa_Unica_de_Servicos_Judiciais.pdf

Informações importantes a serem consideradas

No Tabelionato precisa pagar todo o valor com recursos antecipados pelos herdeiros para depois receber a herança e ser reembolsado. No Judiciário é possível pedir autorização para vender bens ou sacar valores do falecido para pagar as custas (e o imposto de transmissão).

♦ Na partilha de divórcio/união estável, no Tabelionato as custas incidem sobre tudo. No Judiciário, tem-se tentado (por arguição de inconstitucionalidade) a não incidência do percentual sobre as meações, apenas quando há desequilíbrio entre as fatias de cada cônjuge. Quando exitosa a arguição (ainda sem decisões de instância superior), paga-se custas pelo piso de 243 reais (valor de alçada).


Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
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