Em Curatela e Proteção ao Idoso esclarecemos o que é Curatela (antiga Interdição da Pessoa). Nesta postagem, especificaremos quais são os principais casos em que esse instituto é aplicado. No próximo texto, iremos explicar como funciona o Processo Judicial de Curatela.

Vamos conhecer os cinco principais casos em que se aplica a Curatela:

1) Doença psiquiátrica com risco financeiro ou patrimonial (Art. 1767, V, do CC)

  • O curatelado pode administrar seus recursos rotineiros (art. 1782, do CC), mas não pode sozinho vender, endividar ou doar recursos, bem como se defender em juízo.
  •  Continua com todos os direitos existenciais, pode casar, votar, trabalhar, estudar (Art. 85, § 1º, do EPD).
  •  Curador deve prestar contas anualmente.
  • Exemplo de aplicação: adultos com diagnósticos de esquizofrenia, transtorno bipolar e transtorno borderline.

2) Dependentes químicos de tóxicos e álcool (Art. 1767, III, do CC)

  • As restrições de direitos podem ser mais amplas e dependem da avaliação psiquiátrica, podendo envolver decisões de saúde e internações involuntárias.
  • A curatela durará o menor tempo possível, apenas enquanto for necessária para proteção da pessoa. (art. 84, § 3, do EPD).
  • Curador deve prestar contas anualmente.
  • Exemplo de aplicação: filho usuário de drogas que tenha herança com risco de ser dilapidada.

3) Inconscientes (coma, vegetativos) que não se comunicam (art. 1767, I, do CC)

  • Permite a curatela (interdição) em todos os atos civis, inclusive decisões de saúde.
  • A institucionalização (em casa de saúde) deve ser o último recurso (art. 1777, do CC).
  • A ordem de preferência para o cargo de curador é do cônjuge/companheiro, depois os pais, os filhos e, não havendo qualquer destes, por pessoa nomeada pelo juiz (art. 1775, do CC).
  • Exemplo de aplicação: pessoa acamada e que não esboça reação ou qualquer forma de comunicação.

4) Casos extraordinários de doenças incapacitantes (art. 85, § 2, do EPD).

  • Pode ser determinada a curatela parcial conforme avaliação médica da necessidade e proporcionalidade.
  • Quando a situação não se encaixar nas hipóteses específicas anteriores, a curatela sempre será restrita, extraordinária e limitada ao que precisa ser protegido.
  • Exemplo de aplicação: pessoa acidentada com danos neurológicos mas que conserva entendimento e apresenta limitações cognitivas.

5) Deficiência cognitiva sujeita a golpes

  • A lei prevê um procedimento consensual chamado “Tomada de decisão apoiada” em que voluntariamente a pessoa com deficiência indica em juízo duas pessoas da sua confiança para lhe assessorar em negócios e bens (art. 1783-A, do CC).
  • Caso ela não aceite o procedimento negociado, pode a família tentar a imposição de curatela restrita extraordinária (art. 1783-A, § 11, do CC).
  • Exemplo de aplicação: filhos com doenças genéticas e com pais já idosos, sendo nomeados irmãos ou parentes para auxiliar na gestão da herança e da pensão a ser recebida futuramente.

Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
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