Apresentamos 6 Curiosidades sobre Herança:

1) Filho que tinha dívida com os pais

Filho não pagou empréstimo que tinha com seu pai que veio a falecer. O que acontece? A dívida não caduca com a morte do pai. A lei prevê que esse crédito que o falecido tinha com o herdeiro seja descontado da sua parte na divisão da herança.

2) Qual bem fica para cada herdeiro?

Quais os critérios para definir quais bens ficam com cada um dos herdeiros? Quando não há consenso, a lei prevê que o seja considerado o valor de cada bem, a sua natureza e qualidade para compor a fatia de cada herdeiro. Também prevê que seja observada a prevenção de litígios futuros e a maior comodidade possível.

Isso significa, por exemplo, que se a herança tiver um bem de difícil venda (como uma embarcação ou imóvel remoto), não se pode empurrar para um dos herdeiros e os demais ficarem com bens de maior liquidez.

Está na Lei: Art. 2017, do Código Civil, e Art. 648, do CPC.

3) Filho que recebeu bem em vida dos pais pode renunciar à herança para compensar?

Renúncia de herança pelo filho não o livra de compensar aquilo que já recebeu em vida dos pais. Se o filho foi beneficiado em vida, ele pode já ter recebido sua herança por antecipação. Então, ele permanece a restituir aos irmãos aquilo que recebeu se for maior do que a parte que lhe cabia legalmente.

Está na Lei: Art. 2008, do Código Civil.

4) Filho que prestava serviços remunerados aos pais

Filho que prestava serviços remunerados aos pais não está obrigado a declarar os valores recebidos no Inventário, pois não se trata de antecipação de herança. Logo, recomenda-se que os serviços feitos pelos filhos aos pais sejam documentados formalmente para que não se caracterize como adiantamento de herança e acabe sendo compensado na futura partilha.

Está na Lei: Art. 2011, do Código Civil.

5) É possível fazer a divisão da herança em vida

Pais podem fazer a partilha em vida com os filhos adultos, desde que respeitem o mínimo de cada herdeiro. Essa divisão pode ser feita através de contratos e escrituras entre as partes envolvidas.

Está na Lei: Art. 2018 do Código Civil.

6) Quem deve pagar a despesa funerária?

A despesa da funerária deve ser pagas pela herança deixada. Porém, as despesas religiosas (missas e cerimônias) somente serão descontadas da herança se o falecido assim definiu em documento escrito.

Está na Lei: Art. 1998, do Código Civil.


Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
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