A doação de bens de pai para filho pode ser uma forma de planejamento sucessório, conforme já explicamos aqui. Na maioria dos casos, será considerada antecipação de herança. Ainda assim, é possível ceder bens ao filho sem haver repercussões na herança futura. Entenda como:
♦ ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA: São as doações feitas de PAI para FILHO em vida. No Inventário, o valor já recebido pelo filho deverá ser descontado quando for feita a partilha dos bens entre os herdeiros.
♦ DOAÇÕES SEM ABATIMENTOS: Para que as doações feitas de pais para filhos não sejam consideradas antecipação de herança, é necessário que os pais deixem expresso que aquela generosidade está saindo da sua parte disponível da herança.
Está na Lei: Código Civil:Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. |