A maior parte das situações sobre a pensão alimentícia originam-se quando casais rompem relacionamentos e fica estabelecida uma pensão em favor dos filhos menores de idade. Porém, com o tempo, eles crescem, tornam-se autossuficientes, começam a trabalhar/estagiar. A partir disso, os pais passam a questionar a hora de cortar, ou diminuir, essa verba de sustento.
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Existe a natureza pedagógica da exoneração dos alimentos, mesmo que gradual, pois força os filhos a buscar por conta própria a subsistência. Quando o valor pago pelo pai se soma ao que o jovem começa a receber da sua atividade ele passa a gastar em um padrão de vida fora da sua realidade.
Acompanhe o exemplo:
Imagine um pai que paga 800 reais por mês. O filho recebe no emprego (ou estágio) mais 800 reais. Com o dobro da renda, mesmo morando na casa da antiga guardiã (porque agora ele já é maior de idade), as despesas em tese não modificaram. Entretanto, a renda disponível dobrou. Terá maturidade para lidar com valor?
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Os principais conflitos judiciais para cortar a pensão dos filhos maiores ocorre nas situações em que eles começam a atrasar a conclusão da faculdade. Isso ocorre pois sabem que depois de formados a pensão do pai pode ser cortada. Dessa forma, preferem somar as duas rendas (a que vem do pai e a que vem do trabalho/estágio). Porém, não basta comprovar esse cenário para que um pai consiga se exonerar do dever alimentar.
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O que pesará no processo é se as despesas do filho maior são justificáveis e compatíveis com seu padrão de vida. De modo que o incremento de renda não tenha elevado sua condição social, apenas diminuído o aperto financeiro que vinha passando.
Analise o exemplo:
A pensão paterna é o valor de 800 reais. Porém, a faculdade do filho custa 1200 reais. A mãe dele, apesar de morar junto, contribui de forma indireta (não em dinheiro) através do pagamento das despesas com moradia, alimentação, vestuário, etc. Se a pensão que o pai paga já era muito insuficiente, e a nova renda conseguida pelo filho permite que ele viva com um pouco mais de tranquilidade, isso dificilmente permitirá uma redução no encargo.
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Quando o recebimento da pensão permite que o filho compre um automóvel (mesmo que financiado), faça viagens de alto custo e, tudo isso, sem o apoio do pai, aparecem indícios de que o filho está conseguindo fazer economias. Ou seja, o dinheiro não é empregado nos gastos regulares.
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Depois de formado na faculdade, a exoneração também não é automática (exceto se assim pactuado). Deve ser analisado pelo juiz se o jovem está capacitado para sobreviver sozinho (ou, se não estiver, de quem é a responsabilidade). Por óbvio, o pai não ficará provendo eternamente. Ainda mais quando o filho não demonstra iniciativa em se libertar da dependência, se ele tem esta potencialidade e escolhe se acomodar
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Muitas vezes, é difícil para os pais conseguirem enxergar a situação de outra forma e compreender que a cautela adotada nos processos exoneratórios servem apenas para evitar um dano irreparável.
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A ação pode ser movida a qualquer tempo, não sendo preciso esperar um implemento de idade específico (que a lei não prevê) ou já ter ocorrido um fato como a colação de grau. Os processos judiciais são demorados. Normalmente, se consegue um bom acordo com mediação judicial. Com isso, o valor pode ser diminuído periodicamente ou dada uma carência de poucos meses antes que seja cortado por inteiro.
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Caso os dois envolvidos tenham conversado e chegado a um acordo (ou estejam perto disso), é aconselhável que procurem um advogado de família. Expliquem as possibilidades para o profissional, para que seja negociada essa exoneração de modo escalonado, mas de comum acordo. Que apenas seja encaminhado para a justiça a fim de ajustar o desconto em folha de pagamento (caso esteja implantado).
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É rotineiro os pais deixarem claro aos filhos que jamais deixarão eles passarem dificuldades dali para frente. Importante esclarecer que a obrigação jurídica pode terminar, mas a relação entre eles deve continuar amistosa. E, além disso, que os auxílios permanecem como uma obrigação moral, sempre que os pais entenderem como adequado.
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É muito comum que os filhos morem com o pai, e a mãe seja a pessoa que paga a pensão. Portanto, as informações citadas servem para qualquer gênero.
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Sempre existirão hipóteses e situações peculiares, pois, nessa área jurídica cada família é única. A análise jurídica deve sempre ser personalizada. Por isso, deve haver muito cuidado com analogias com outras pessoas e situações já conhecidas.