Você sabe se vive em um relacionamento abusivo?
Existem formas sutis de agressão que não costumam ser identificadas como violência doméstica. Algumas pessoas se mantém nesse tipo de relacionamento por não enxergarem uma saída. Para o Direito de Família, existem remédios jurídicos para as justificativas que normalmente são utilizadas para a manutenção do abuso.
Veja abaixo as principais preocupações de quem se mantém em uma relação abusiva e o que o Direito de Família pode fazer para ajudar.
1. “Não vou ter como me sustentar caso me separe.”
É possível pedir uma pensão alimentícia para o ex-companheiro(a). Basta comprovar que existe uma dependência econômica consentida entre os dois ao longo dos anos. Caso seja dependente dele nos seguintes itens:
– Imposto de Renda;
– Plano de saúde;
– Clube social;
– Ou caso possua conta-conjunta.
Tudo isso demonstra que a renda é compartilhada. O auxílio financeiro será por um determinado prazo. Tempo suficiente para que a pessoa possa se restabelecer no mercado de trabalho e ganhar seu próprio sustento. (Art.22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 07/08/2006).
2. “Ele vai pedir a guarda dos filhos caso eu me separe” ou “Meus filhos vão sofrer se ficarem sozinhos com ele”:
A guarda dos filhos menores em princípio fica com ambos os pais, sendo definida uma moradia e uma rotina de convivência. Caso a relação entre um dos pais e os filhos seja doentia, poderá ser avaliada pela Justiça, com amparo técnico. Esta é uma forma de tratamento que protege a integridade psicológica da prole. Quando a relação com os filhos é abusiva, pode o contato ser restringido temporariamente até que a Justiça decida o mais benéfico e seguro. (Art.22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 07/08/2006).
3. “Não terei direito a nada do que adquirimos pois não está em nome dele.”
Estar em nome de terceiros, por si só, não lhe retira os direitos de partilha . Isso se os bens foram adquiridos durante o relacionamento e com dinheiro ganhos por vocês. Será necessário provar, talvez em mais de um processo, que o patrimônio foi desviado para outras pessoas (físicas ou jurídicas).
4. “Não tenho como provar o quanto ele ganha ou o que ele possui.”
Dependendo da atividade profissional dele, é possível provar indiretamente através dos gastos da família, da ostentação do padrão de vida. Por exemplo, uma conta de telefone ou de financiamento mostra que a pessoa fez um gasto contando que tem condições de pagar. Mesmo que não se consiga provar a fonte de renda. Com relação ao patrimônio, é possível quebrar sigilo bancário e fiscal, fazer pesquisas em cartórios. Muitas vezes, a fraude deixa rastros que permitem desmascarar.
5. “Não tenho para onde ir. A casa é dele.”
Ainda que o imóvel seja exclusivo do outro, a Justiça não expulsa o outro companheiro de imediato. Primeiro, será avaliado qual dos dois tem condições de ir para outro local. É preciso diferenciar o direito de propriedade da ocupação temporária. Pode ser autorizado que fique no imóvel por algum período, mesmo que não tenha direito de partilha. Isso, por si só, deve ser avaliado em conjunto com a dependência econômica e o pedido de pensão alimentícia. (Art.22 Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 07/08/2006).
6. “A Justiça é muito lenta e posso ser morta/violentada se ele descobrir minha iniciativa.”
É possível pedir e conseguir medidas protetivas que assegurem a integridade da vítima de violência. Antes mesmo que o parceiro fique sabendo do processo. Por isso, é importante planejamento e estratégia. Saber quais documentos deve guardar, como agir em situações de urgência. Quando ele for comunicado, é preciso se preparar para a reação e que o acesso às provas ficará bem mais dificultado.
7. “Perante os conhecidos, ele é um santo. Ninguém sabe o que eu sofro.”
Os relacionamentos abusivos costumam se acentuar na intimidade. Não é preciso provar ou justificar porque não quer mais ficar próximo do outro. Basta a mera vontade e ele deve respeitar. Ninguém será coagido a ficar convivendo forçosamente. Não será julgado quem tem razão. Não há necessidade de alardear o ocorrido. Caso queira colocar um fim, o Direito de Família tem as ferramentas para proteger a pessoa da violência e do desamparo.
Como devo me preparar para pedir a separação?
Enquanto o abusador não sabe da iniciativa da separação, é importante que se tire cópia dos documentos relativos aos direitos que foram conquistados. Com a câmera do telefone, guarde cópia dos documentos de identificação dele (CPF principalmente). Guarde cópia também:
– dos contratos e escrituras dos imóveis;
– dos documentos de licenciamento dos veículos;
– das declarações de Imposto de Renda (com o recibo de entrega);
– das certidões de nascimento dos filhos;
-das contas da família (despesas com moradia, educação, saúde, lazer, alimentação);
– fotos da mobília e eletrodomésticos dentro de casa.
Deixe as fotocópias guardadas virtualmente em um local que ele não possa ter acesso. Possuir a documentação necessária é um passo fundamental. Depois, peça para seu advogado (ou defensor público) deixar pronta a medida judicial. Quando decidir por iniciar o rompimento, entre com o processo para bloquear preventivamente bens que tenha direito. Peça as medidas acautelatórias que protejam a sua integridade física e psicológica.