Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (§ 2o do Art. 1584 do Código Civil Brasileiro).

No Brasil, a regra é a aplicação da Guarda Compartilhada.

Modalidades de guarda brasileiras:

  • Guarda unilateral: formalmente apenas um dos pais toma as decisões a respeito dos filhos.
  • Guarda compartilhada: responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos.

Convivência com os filhos (Visitas)

  • Devem ser estabelecidos períodos de convivência com o pai que não mora com o filho ou que não possui a guarda.

Dúvidas frequentes: Com quem fica a guarda dos filhos? | Como pedir a guarda compartilhada? | Como ficam as visitas na guarda compartilhada?

Alienação Parental: Guia de combate à alienação parental.

Veja mais: Teoria dos Jogos aplicada na Guarda Compartilhada | Vídeo: Entrevista TVE/RS Guarda Compartilhada | Guarda Compartilhada e a falta de consenso entre os pais | 5 dicas para fazer cumprir o acordo de visitação dos filhos | Visitação do bebê

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