Para entender a nossa metodologia de proteção patrimonial em camadas, deve-se fazer analogia com a segurança de uma casa.

O proprietário do imóvel coloca muros, cercas, alarmes, refletores de luz, fechaduras, cão de guarda, câmeras de vigilância. São diversos instrumentos de segurança que atuam com sobreposição e redundância. No planejamento jurídico do patrimônio, fazemos essas diversas camadas de proteção para que uma subsista caso outra seja derrubada.

O objetivo é alcançar a máxima blindagem possível usando de um vasto repertório de soluções jurídicas.

Exemplos de soluções jurídicas: constituição de pessoas jurídicas, escrituras de doação, dação em pagamento, testamentos, confissões, procurações públicas, homologações judiciais, contratos particulares, contratação de seguros (resgatáveis ou não), previdência privada, investimentos financeiros com beneficiários instituídos (e com aportes diluídos), cofres externos, coldwallets para criptos.

A pessoa que ao longo da vida acumulou um patrimônio tem uma vivência valiosa. Ela correu riscos, muitas vezes comprou apartamentos em construção sem a certeza de que a obra seria entregue, ou comprou um terreno e aceitou o esforço de edificar uma casa sem garantia da valorização maior do que o investido. O saldo positivo durante o percurso é muito valioso e precisa ser entendido por quem não fez a jornada.

A pessoa que detém um patrimônio deve ter liberdade para escolher o que fazer com seus bens enquanto vivo e como quer organizá-los quando morrer. Atualmente, a lei de heranças aplicável por quem não se planejou, distribui fatias na forma determinada pelo Estado e diferente de como a maioria das pessoas escolheria.

Eventualmente, a pessoa pode desejar que o patrimônio da sua família tenha salvaguardas que protejam de diversas vulnerabilidades. Por exemplo, a ameaça potencial de incomodação pode estar na pessoa de um genro ou nora, sendo desejo dos patriarcas que os filhos não tenham suas heranças ameaçadas por conflitos matrimoniais com seus parceiros. A solução mais óbvia seria a escolha de um regime de bens restritivo no casamento dos filhos; contudo, nem sempre há margem para essa negociação. Que outras camadas adicionais ou supletivas poderiam ser criadas para melhor proteção? Testamentos com cláusulas restritivas? Holding com usufruto de cotas? Doação em vida com encargos ou reversibilidade? A resposta mais prudente: depende de cada cenário familiar, depende se ambos os pais estão vivos ou apenas resta um viúvo, depende da natureza dos bens.

Quando a família possui um empreendimento que gera renda para sustento de todos (pais e filhos adultos), a criação de pessoa jurídica administradora de bens pode ser vantajosa patrimonialmente, já que os filhos podem adquirir as cotas dos pais de forma parcelada e usando dos próprios lucros do negócio. Contudo, se a família detém imóveis que geram alugueis, a solução pode ser distinta. Cada cenário possível envolve despesas com impostos no ato ou momento futuro, envolve despesas com advogados e com contadores.

Veja que famílias em que os pais ou os filhos estejam endividados com risco de perda de bens, também existem soluções jurídicas lícitas para proteção do patrimônio, devendo ser analisado em que estágio estão as cobranças, quais os tipos de bens remanescentes, o que pode ser negociado sem configurar fraude aos credores.

De qualquer forma, a proteção em camadas volta a ser relevante, pois uma única solução jurídica pode ser atacada na justiça e tudo o que se tentou proteger pode ficar vulnerável ou imobilizado.

Por exemplo, não adianta os pais doarem tudo os filhos pouco antes da falência já que o ato pode ser anulado em juízo. É preciso planejar todas as transações com análise técnica de riscos e retornos, com cautela das questões tributárias. De nada adianta vender bens aos filhos sem que estes tenham como comprovar a origem lícita do dinheiro usado na aquisição.

É muito importante que o aconselhamento jurídico na proteção do patrimônio seja feito com camadas dentro de um planejamento estratégico amplo.

Postergar o enfrentamento dos riscos não os fazem desaparecer, ainda que tragam alívio momentâneo. É fundamental a reunião técnica com o conselheiro jurídico da família, pois este domina as projeções e ramificações possíveis de qualquer vulnerabilidade. Quase sempre aquilo que o cliente imagina precisar depende de ajustes. A escolha das ferramentas depende da compreensão das circunstâncias e domínio de todo esse repertório. Muitas vezes, não agir pode ser o melhor no momento, pois o decurso do tempo ou a desinformação proposital tenha uma intenção estratégica. Eventualmente, a prioridade de quem construiu o acervo seja o sossego no presente, de não se incomodar em vida com reivindicações de familiares. Para chegar no alinhamento das expectativas com a melhor solução jurídica, cliente e advogado precisam construir uma relação de confiança sem conflitos de interesses, com lisura ética e domínio técnico.

Por isso, a arquitetura jurídica de cada situação individual ou familiar deve ser tratada com discrição e solidez ao longo de reuniões com o advogado de confiança. Não é ocasião social, não se discute esse assunto abertamente e tampouco se contrata pessoas do seu círculo íntimo ou familiar. É um investimento na sua segurança patrimonial, manutenção do seu legado e paz familiar.


Créditos:

Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira Advogados de Herança e Família

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