Atualmente a lei obriga que o regime de bens do casamento seja o da separação de bens  quando pelo um dos noivos tem 70 anos ou mais.

STF decidiu recentemente, no julgamento de um recurso, que o tema é de REPERCUSSÃO GERAL e avaliará se essa imposição de idade fere ou não os princípios da Constituição Federal.

Qual a sua opinião? Nos conta nos comentários!

Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
©ADVFAM.com.br. Todos os direitos reservados. Fica autorizada a sua reprodução integral, desde que citada a fonte (link dofollow).

Agende a sua consulta jurídica

Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

Sociedade de Advogados

CNPJ 29.185.803/0001-40

Rua Eudoro Berlink, 646, sala 401

Porto Alegre/RS - CEP 90450030

Fone: (51) 995118140