Nesta postagem, responderemos 6 dúvidas comuns sobre Divórcio:
1) “Ele(a) não quer me dar o divórcio, o que eu faço?”
- Quando um NÃO quer dois não ficam casados:
- Cada vez mais os tribunais têm concedido a mudança do estado civil logo que iniciado o processo de divórcio.
- Esse novo entendimento considera suficiente que um dos cônjuges peça o divórcio para que seja concedido, mesmo que o outro ainda não tenha sido chamado ao processo.
- É o chamado “divórcio impositivo”.
Foi decidido no Tribunal: TJSP AI 2112975-33.2020.8.26.0000
2) “Ele(a) ficou na casa, posso cobrar aluguel?”
- Ao ser iniciado o pedido de divórcio é permitido que um dos cônjuges cobre aluguel do outro que ficar ocupando os bens a serem divididos.
- O valor será devido a partir da data em que o ocupante tomar ciência do pedido judicial. NÃO É da data em que se separaram e deixaram de morar juntos.
Foi decidido no Tribunal: TJSP – AC: 10087527720168260132
3) “Ele(a) ficou com todo o dinheiro, tenho como recuperar?”
- A justiça entende que a partilha dos valores em bancos deve considerar o saldo no dia em que houve a ruptura do relacionamento, também conhecida como “data da separação de fato”.
- Se um dos cônjuges esvaziar a conta bancária após a ruptura, não irá afetar os direitos de partilha do outro.
Foi decicido no Tribunal: TJRS Apelação Cível, Nº 70080085947
4) “Fiquei com o nome de casada(o) e me arrependi. Posso mudar?”
- Quando se divorciou continuou com o nome de casada? Caso mude de ideia, pode retornar ao nome de solteira.
- Os Tribunais entendem que o cônjuge qua adotou o sobrenome do outro, tem autonomia para mantê-lo no divórcio. Da mesma forma, caso se arrependa, pode posteriormente voltar ao nome de solteiro.
Foi decidido no Tribunal: TJSC Apelação Cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070
5) “Entrei com o divórcio e quero me reconciliar. É possível?”
- Enquanto não terminado o processo de divórcio, os cônjuges podem se reconciliar e permanecem casados.
- Caso o divórcio já tenha sido registrado, NÃO pode ser anulado. Será necessário um NOVO casamento entre os dois.
Foi decidido no Tribunal: TJRS Apelação Cível, Nº 70081068744
6) “Ele(a) morreu e estávamos separados, tenho direito de herança?”
- Se os cônjuges estão separados de fato, NÃO haverá direito de herança sobre os bens do outro, mesmo que o divórcio não tenha sido decretado.
- O cônjuge é herdeiro junto com os filhos sobre os bens que o outro deixar. Contudo, perde esse direito se não estava vivendo sob o mesmo teto ao tempo da morte.
Foi decidido no Tribunal: TJRS Agravo de Instrumento, Nº 70084235498