Nesta postagem, responderemos 6 dúvidas comuns sobre Divórcio:

1) “Ele(a) não quer me dar o divórcio, o que eu faço?”

  • Quando um NÃO quer dois não ficam casados:
  • Cada vez mais os tribunais têm concedido a mudança do estado civil logo que iniciado o processo de divórcio.
  • Esse novo entendimento considera suficiente que um dos cônjuges peça o divórcio para que seja concedido, mesmo que o outro ainda não tenha sido chamado ao processo.
  • É o chamado “divórcio impositivo”.

Foi decidido no Tribunal: TJSP AI 2112975-33.2020.8.26.0000

2) “Ele(a) ficou na casa, posso cobrar aluguel?”

  • Ao ser iniciado o pedido de divórcio é permitido que um dos cônjuges cobre aluguel do outro que ficar ocupando os bens a serem divididos.
  • O valor será devido a partir da data em que o ocupante tomar ciência do pedido judicial. NÃO É da data em que se separaram e deixaram de morar juntos.

Foi decidido no Tribunal: TJSP – AC: 10087527720168260132

3) “Ele(a) ficou com todo o dinheiro, tenho como recuperar?”

  • A justiça entende que a partilha dos valores em bancos deve considerar o saldo no dia em que houve a ruptura do relacionamento, também conhecida como “data da separação de fato”.
  • Se um dos cônjuges esvaziar a conta bancária após a ruptura, não irá afetar os direitos de partilha do outro.

Foi decicido no Tribunal: TJRS  Apelação Cível, Nº 70080085947

4) “Fiquei com o nome de casada(o) e me arrependi. Posso mudar?”

  • Quando se divorciou continuou com o nome de casada? Caso mude de ideia, pode retornar ao nome de solteira.
  • Os Tribunais entendem que o cônjuge qua adotou o sobrenome do outro, tem autonomia para mantê-lo no divórcio. Da mesma forma, caso se arrependa, pode posteriormente voltar ao nome de solteiro.

Foi decidido no Tribunal: TJSC Apelação Cível n. 0300509-37.2016.8.24.0070

5) “Entrei com o divórcio e quero me reconciliar. É possível?”

  • Enquanto não terminado o processo de divórcio, os cônjuges podem se reconciliar e permanecem casados.
  • Caso o divórcio já tenha sido registrado, NÃO pode ser anulado. Será necessário um NOVO casamento entre os dois.

Foi decidido no Tribunal: TJRS Apelação Cível, Nº 70081068744

6) “Ele(a) morreu e estávamos separados, tenho direito de herança?”

  • Se os cônjuges estão separados de fato, NÃO haverá direito de herança sobre os bens do outro, mesmo que o divórcio não tenha sido decretado.
  • O cônjuge é herdeiro junto com os filhos sobre os bens que o outro deixar. Contudo, perde esse direito se não estava vivendo sob o mesmo teto ao tempo da morte.

Foi decidido no Tribunal: TJRS Agravo de Instrumento, Nº 70084235498


Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
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