É comum as pessoas questionarem no final do ano se irão receber ou pagar pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário. Quando se trata de pessoa assalariada, é normal que incida o desconto sobre essa verba. Porém, quando se trata de profissional autônomo, empresário, profissional liberal ou desempregado, a Justiça tem entendido que a pensão é devida pelos doze meses do ano, sem obrigação de uma décima terceira parcela. Será que está correto?
Para evitar situação de injustiça financeira, quando o pagador dos alimentos não é assalariado, recomenda-se nos novos acordos que a periodicidade do pagamento seja semanal ou quinzenal, pois existe uma questão matemática que passa despercebida na hora de calcular.
Você sabia que o décimo terceiro salário é um ajuste de calendário?
O décimo terceiro salário pago pelos empregadores não é uma bonificação ou caridade, mas um ajuste no calendário. Em muitos países, os salários são pagos quinzenalmente e por isso não existe décimo terceiro no final do ano. Basta reparar que o ano tem doze meses e cinquenta e duas semanas, pois alguns meses tem trinta e um dias, outros trinta dias e fevereiro ainda menos. Se padronizarmos um mês como equivalente a duas quinzenas, todos os meses teriam vinte e oito das, de modo que sobrariam ainda alguns dias em cada mês e que somados dão o décimo terceiro.
Portanto, se a pensão alimentícia fosse calculada por semana ou quinzena, automaticamente incluiria os treze períodos de vinte e oito dias que tem no ano (ainda sobra um dia para o ajuste do ano bissexto). Conclui-se que deveria existir uma décima terceira parcela de pensão alimentícia do profissional autônomo, mas isso precisaria entrar no cálculo do valor a ser pago. É por isso que não pode ser exigida judicialmente nos casos omissos e retroativos. Os interessados precisam reavaliar a periodicidade de vencimento da pensão: alterar para semanal ou quinzenal ou manter o formato mensal com a inclusão de uma décima terceira parcela a cada ano.