Quando todos os envolvidos têm interesse em resolver um conflito, o acordo acontece. Quando alguém se beneficia da morosidade (da demora), o litígio se arrasta no Judiciário ou fora dele. Por isso, é muito importante encontrar o que motiva alguém nessa situação. O adequado é que todos se sintam desconfortáveis em manter aberto um conflito dessa natureza. O abuso de direito que fica impune, gera a sensação de injustiça e oportuniza os atos de barbárie e acentua a violência doméstica.

Se um das partes busca o Judiciário para remediar a situação familiar, é preciso uma resposta ágil e firme que elimine o conforto que alguém está sentindo em manter aberto o litígio. O desinteresse na conciliação quase sempre está vinculado aos atos abusivos que um dos envolvidos pratica de forma impune e sem reparação. Exemplos são fartos:

– dificuldade em obter o divórcio por imaturidade emocional de um dos cônjuges;

– uso privativo de um bem compartilhado sem pagamento de contraprestação aos demais coproprietários (casais ou herança);

– gestão de patrimônio familiar sem prestação de contas (por herança ou por curatela);

O acordo familiar quase sempre é viável, mas possui um ponto de maturação, igual ao fruto que não pode estar muito verde ou muito passado. No conflito marital, parental ou sucessório, acontece usualmente de alguém se favorecer indevidamente da situação e adota uma conduta omissiva ou abusiva.

São muitas situações familiares e de herança que uma pessoa se vê em posição confortável com o litígio, muitas vezes acredita que merece aquele favorecimento por alguma compensação afetiva. A imaturidade emocional traz uma dificuldade em aceitar o insucesso dos relacionamentos, aceitar o luto pela perda de um ente querido. Cabe aos profissionais jurídicos identificar o elemento do injusto conforto jurídico por uma das partes, a fim de que o Judiciário intervenha pontualmente e adote as medidas existentes para reequilibrar a situação.

Na maioria das situações, após uma liminar (tutela provisória de urgência) que elimina o conforto jurídico, o acordo acontece rapidamente. Se um dos cônjuges (ou herdeiros em um Inventário) ocupa o único imóvel e ficar obrigado a pagar aluguel ao outro, torna-se desinteressante arrastar o processo de partilha. Enquanto ficar gratuitamente no local, há vantagem no litígio. Igual ocorre nos processos de guarda de filhos pequenos, quando um descumpre uma regulamentação e não sofre consequência. Ou ainda quando um familiar administra informalmente os bens de um idoso sem fazer a curatela judicial e sem prestar contas aos demais parentes.

Por isso, quando uma pessoa relata que seu processo familiar se arrasta na Justiça há anos, a primeira coisa a ser identificada é o elemento de conforto jurídico que incentiva um dos envolvidos a não querer conciliar. Cabe ao profissional do caso adotar as medidas para mostrar ao juízo de forma clara e didática o que está gerando a resistência e pedir de forma adequada as liminares que forçarão os envolvidos a quererem negociar com urgência.

Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
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