O que é a notificação?

A notificação e a interpelação são formas de manifestar seus direitos e intenções para que fiquem resguardados futuramente. Em alguns atos jurídicos, existe um procedimento solene. Entretanto, na maioria das práticas da vida cotidiana, e nos relacionamentos familiares, é possível registrar um posicionamento de maneira simplificada. Isso, desde que conserve clareza e certeza de que o destinatário recebeu a mensagem.

Como a notificação funciona na prática?

Existem diversas situações em que a notificação pode ser utilizada. Seguem alguns exemplos:

Herança e Inventário

Existem diversos herdeiros em um inventário que ainda não foi concluído. Um deles está na posse de alguns bens, sem a concordância dos demais. É possível notificá-lo para que passe a pagar aluguel proporcional ou desocupe o imóvel. A cobrança irá retroagir a partir do momento em que ele estiver ciente de que os outros herdeiros não concordam com a situação (Precedente 70031280696 TJRS).

Outra situação corriqueira nas heranças é quando um dos sucessores está pagando todos os gastos sozinho. Ele cobrará dos demais com correção monetária. Porém, os juros moratórios contam a partir do momento em que os demais herdeiros são notificados a pagar (Precedente 70018714782 TJRS). Por isso, é importante que haja comunicação quando ocorrem abusos nos conflitos familiares.

Investigação de Paternidade

Nos casos de investigação de paternidade, é possível, desde a gravidez, cientificar o suposto pai. Para que, dessa forma, ele assuma a responsabilidade (Precedente 598188829 TJRS). Evidente que, a pensão alimentícia apenas será devida após um juiz fixar em processo. Porém, a notificação prévia, mesmo sem ação na Justiça, já demonstra que ele tinha conhecimento do fato. Sendo assim, não podendo pedir indenização por ter sido privado da convivência, ou reclamar porque outra pessoa assumiu a paternidade socioafetiva em seu lugar.

Gastos na gravidez

De acordo com a lei de 2008, que criou a pensão alimentícia durante a gestação, o pai também deve pagar parte das despesas extraordinárias do nascimento. Pode ser entendido que uma prévia notificação escrita é prova suficiente para que ele fique ciente dos gastos futuros e não possa questioná-los posteriormente. Será uma prova importante para que se consiga uma decisão liminar. Não servindo como uma citação (início do prazo de defesa) no processo. Mas sim, apenas como uma maneira de deixá-lo ciente, previamente, de um fato que ele não poderá dizer que não conhece.

Divórcio

Em acordos de divórcio e união estável, também é comum as partes estabelecerem cláusulas a serem cumpridas com o decorrer do tempo. É importante deixar o outro ciente do que ele deve, ou não, fazer; que deve pagar algo determinado. Muitas vezes, resolve-se um potencial conflito, de maneira preventiva, através de uma carta em que se notifica-se o outro. Dessa forma, não tendo mais como alegar ignorância com a situação.

Como fazer a notificação?

Por ser uma manifestação de apenas um dos lados, a notificação deve ser escrita de forma clara e objetiva. Quase sempre, impondo um prazo em que se aguardará pela resposta/cumprimento. Além disso, advertindo das consequências que serão tomadas se não o fizer. Como já dito, em diversas situações jurídicas é exigida uma formalidade específica, nas quais ela não servirá com valor processual para contagem de prazos ou juros. A tendência dos tribunais é valorizar cada vez mais a boa fé. Asssim, dando autonomia para que as pessoas adultas resolvam seus conflitos, de forma preventiva e sem depender de uma autoridade para decidir.

Por fim, a notificação escrita pode ser feita por:

⦁ carta postal (sempre com Aviso de Recebimento – AR/MP);

⦁ por telegrama (com comprovante de entrega e cópia);

⦁ ou, até mesmo no Cartório de Títulos e Documentos quando a formalidade for exigida.

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