O processo de Curatela (Interdição Civil) pode ser promovido:

  • pelo cônjuge ou companheiro

  • pelos parentes ou tutores

  • pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando

  • pelo Ministério Público

Fonte: Art. 747 do CPC/2015

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Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

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