Como dividir as férias e os feriados dos filhos de pais separados?

A convivência dos pais separados com os filhos menores costuma ser igualitária. Contudo, na ausência de regulamentação formal sobre as férias e os feriados, permanece valendo o formato ordinário (finais de semanas alternados ou outra acordada), sem conceder prioridade ou direito de escolha por qualquer dos pais. Por isso, é muito importante que todo acordo ou pedido judicial seja detalhista na regulamentação dessas datas, inclusive com progressão ao longo dos anos.

Na prática

  • Se não houver regulamentação expressa:

Vale o esquema de visitas acordado para os dias ordinários, exceto se os pais chegarem a um entendimento direto.

 

  • Sugestão de regulamentação para acordo ou pedido judicial:

a) As férias escolares devem ser divididas, intercalando-se a prioridade na escolha do período. A duração dos intervalos vai progredindo conforme a idade.

b) Quando um dos pais passar o Natal, o
outro fica com o Ano Novo, invertendo no ano seguinte. A mesma lógica para os demais feriados.

c) No aniversário dos pais ou Dia das Mães e Dia dos Pais, a criança ficará com o homenageado (compensando a visitação se for dia do outro pai).

Alerta dos Advogados

  • Quando os acordos judiciais não preveem o esquema de convivência em feriados e férias, pode ser buscada a via judicial. A Justiça costuma usar o bom-senso para dividir os períodos de lazer entre os pais (Precedentes TJRS 70070391719 e 70056372816).
  • Se a criança ainda é muito nova, os períodos exclusivos são mais curtos e frequentes. Quando o filho ainda não pernoita com um dos pais, isso não dá direito do outro tirar longos períodos de férias com a criança. É uma adaptação que exige esforço e sacrifício de todos.
  • Toda negociação direta entre os pais deve ser escrita (e-mail ou WhatsApp), pois assim pode ser exigida em caso de descumprimento. Deixe expresso os termos da negociação e peça que o outro confirme a aceitação.
  • O Dia dos Pais e das Mães já caem em finais de semanas alternados. Quando for iniciar uma regulamentação, programe para que coincida com o homenageado. Natal e Ano Novo também já ocorrem em semanas consecutivas.

Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
Revisão e Imagens: Ana Carolina Silveira.
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