Muitas pessoas acreditam que, ao formalizar uma união estável, estão automaticamente protegendo o patrimônio construído antes da relação. Mas nem sempre é assim.

Imagine a seguinte situação fictícia, inspirada em casos comuns do Direito de Família e Patrimonial:

Fernando e Marina começaram a viver juntos já mais maduros. Cada um trazia sua própria trajetória, filhos, patrimônio e aprendizados de relações anteriores. Decidiram formalizar a união estável em cartório. Queriam algo simples e justo: dividir apenas aquilo que construíssem juntos dali em diante.

Marina tinha uma boa renda profissional, mas também recebia mensalmente alugueis de imóveis herdados da família, em copropriedade com os irmãos. Ela sempre manteve esses valores separados das despesas do casal. Na percepção dela, aqueles recursos pertenciam exclusivamente ao patrimônio familiar herdado muitos anos antes do relacionamento.

O que Marina não sabia é que, no regime da comunhão parcial de bens — frequentemente aplicado às uniões estáveis — os frutos dos bens particulares também podem se comunicar patrimonialmente. Em outras palavras: os alugueis recebidos durante a convivência podem, em determinadas situações, integrar a partilha.

E isso pode acontecer mesmo quando:

  • os imóveis são herdados;
  • são anteriores à relação;
  • permanecem registrados apenas no nome de um dos companheiros.

A surpresa normalmente surge tarde: na separação ou no inventário. E, muitas vezes, o casal jamais desejou aquele resultado.

Pouca gente sabe, mas escrituras de união estável e pactos antenupciais podem conter cláusulas personalizadas, estruturadas justamente para prevenir conflitos patrimoniais futuros.

Há discussões e fundamentos jurídicos relevantes que permitem construir mecanismos voltados à preservação da lógica patrimonial anterior ao relacionamento, sem necessariamente alterar a essência do regime escolhido.

O problema é que muitas pessoas assinam documentos patrimoniais importantes acreditando que compreenderam plenamente seus efeitos — quando, na realidade, existem consequências silenciosas que só aparecem anos depois.

Planejamento patrimonial familiar não é uma ferramenta restrita a grandes fortunas. É uma forma de trazer previsibilidade, clareza e segurança jurídica para relações afetivas e patrimoniais cada vez mais complexas. Porque, muitas vezes, prevenir conflitos começa muito antes de qualquer problema existir.

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