As transmissões de patrimônio atualmente envolvem muito mais do que imóveis, veículos e ações de empresas. Estamos vivendo na era da Inteligência Artificial (IA) e existem novos tipos de ativos econômicos com peculiaridades que demandam expertise dos advogados para serem corretamente incluídos no plano de herança familiar. Conheça alguns desses ativos econômicos:

  • CRIPTOMOEDAS

As criptos podem estar em carteira própria (tipo uma pendrive ou em um app específico) ou então em corretora nacional (tipo Mercado Bitcoin) ou estrangeira (Binance, por exemplo).

Transmissão para os herdeiros:

  1. Se estiverem em carteira própria, nenhum juiz tem poder para confiscar ou restringir seu uso, pois a chave criptográfica de transferência da moeda está com quem sabe a senha para acessar a carteira própria (e também estiver de posse do dispositivo, se for uma hardwallet). Logo, a Criptomoeda apenas será transmitida aos herdeiros quando em custódia própria se a senha (em média são 24 palavras em inglês) for informada aos herdeiros (é comum fracionar a senha e dar partes dela a cada filho como se fosse um cadeado que precisa de várias chaves).
  2. Se a Criptomoeda estiver em uma corretora nacional, ela que fica com as chaves de transferência e pode cumprir qualquer ordem judicial.
  3. Se for corretora estrangeira, pode se tentar direto com ela que siga o protocolo de sucessão e geralmente pede documentos traduzidos e apostilados.
  • ATIVOS NO EXTERIOR – Pessoa Física

É muito comum que brasileiros abram contas digitais no exterior e geralmente pelo próprio banco brasileiro que possuem aplicações. Essa conta no exterior está sob jurisdição da localização do banco estrangeiro e também se sujeita aos impostos do domicílio dos investimentos realizados. Como é uma conta na pessoa física, está sujeita a morte do titular, diferente da conta aberta em nome da Holding, Fundação, Trust, CIA Limitada no estrangeiro.

Transmissão para os herdeiros:

  1. Estando na pessoa física, o titular em vida pode adotar diversas medidas de planejamento para descomplicar a transmissão como adicionar um segundo titular (JTWROS) ou designar um beneficiário (ToD) que permitem transferir automaticamente os ativos em caso de morte.
  2. Porém, se nada for planejado e for conta pessoa física individual, os bancos costumam exigir a documentação brasileira da sucessão para transmitir conforme a partilha brasileira devendo cuidar que incide imposto de transmissão lá fora que precisa ser compensado no ITCMD no Brasil.
  • ATIVOS DIGITAIS

Transmissão para os herdeiros:

  1. Tanto contas de redes sociais, contas de fidelidade/milhagem, de canais de YouTube, a regra de herança é bem simples: apenas se partilha aos herdeiros aquilo que seria possível de venda se o dono estivesse vivo.
  2. Se for um ativo sem valor de mercado ou que envolva privacidade do falecido (e-mail/mensagens), a justiça não ordena o acesso pelos herdeiros salvo justa necessidade. Alguns acessos como conta gov.br podem ser pedidos diretamente pelo inventariante nomeado para acessar informações fiscais.
  3. Contas de empresas privadas possuem regras próprias e normalmente são intransferíveis.
  4. Os ativos digitais mais comuns de serem inventariados são créditos que a empresa emissora autoriza transação entre terceiros. Por exemplo, se a pessoa tem um valor acumulado na conta meta ou google por conta de monetização de conteúdo, esse valor econômico pode ser transferido por ordem judicial se não houve prévia destinação pelo falecido.
  5. Um canal de YouTube que gere renda de conteúdo antigo possui valor econômico pois ainda existe potencial de gerar renda futura. Nesses casos precisa ser corretamente avaliado seu valor e haver um equilíbrio na herança. É usual que em ativos digitais um herdeiro se aproprie de algo com valor e precise depois haver a compensação nos demais bens pelos herdeiros lesados.

Créditos:

Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira Advogados de Herança e Família

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