Quem administra a herança?

A herança é administrada pelo Inventariante.

Antes do compromisso do Inventariante, a administração da herança cabe, sucessivamente:

  • ao cônjuge ou companheiro;

  • ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

  • ao testamenteiro ou a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa dos indicados acima, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

Fonte: Art. 1.797 do Código Civil.

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Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

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