Quem administra a herança?
A herança é administrada pelo Inventariante.
Antes do compromisso do Inventariante, a administração da herança cabe, sucessivamente:
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ao cônjuge ou companheiro;
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ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
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ao testamenteiro ou a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa dos indicados acima, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Fonte: Art. 1.797 do Código Civil.