Calculadora da Herança
O nosso escritório, Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira | Advogados de Herança e Família, desenvolveu a “Calculadora da Herança“, que é um gráfico que mostra como é dividida a herança. Ela possui uma finalidade orientativa/pedagógica, portanto, não substitui a análise técnica de um advogado especialista na área.
Responda as perguntas abaixo:
Observações importantes:
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- Caso o viúvo não tenha casado civilmente e estivesse em união estável, consideram-se os mesmos direitos.
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- Se não tiver filhos, ponha zero na resposta. Se ambos os pais do falecido já estiverem mortos, ponha zero.
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- O objetivo da pergunta sobre “bens particulares”, se esta surgir, é saber se existem bens que foram adquiridos antes do relacionamento ou que o(a) viúvo(a) não tenha direito à metade (heranças ou doações recebidas).
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- No campo testamento, reservamos o pedaço que pode ser destinado. Cabe, em cada situação, ver o que foi especificado.
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- Caso a herança tenha ficado para os colaterais, significa que será dividida, de acordo com as peculiaridades concretas, entre irmãos, tios e sobrinhos.
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- Se forem duas heranças que envolvam um único patrimônio (mãe e pai falecidos, por exemplo): Calcule primeiro a parte daquele que faleceu antes (totalidade), como se o segundo estivesse vivo (recebe sua herança). Depois, calcule a parte do que faleceu posteriormente, sem que exista um viúvo.
- Após responder as perguntas, veja no gráfico “pizza” os percentuais que ficam para cada envolvido. Se tiver dúvidas sobre o funcionamento do gráfico, comente. Caso queira uma análise mais específica, consulte um advogado da sua confiança.