Qual será a opção mais vantajosa para o Planejamento Sucessório: fazer doações ainda em vida ou dividir a herança após a morte?

Como sempre frisamos em nossas explicações, cada situação patrimonial é única e depende de avaliação de advogado especialista para determinar o melhor caminho a seguir. Ainda assim, separamos algumas dicas valiosas que poderão dar alguns subsídios para a decisão de cada família.

DOAÇÃO EM VIDA x HERANÇA PÓS-MORTE

1. DIFERENÇA DE IMPOSTOS

Cada Estado Federativo possui uma lei para regular as alíquotas de herança e doação. Em São Paulo, é nivelado em 4%, mas a faixa de isenção para herança é o triplo da doação; No Rio Grande do Sul, é 4% na doação e progressivo de 1 à 6% quando por morte. Talvez com a Reforma Tributária haja uma padronização e pode chegar a 8% como existe em alguns Estados. Dito isso, primeiro deve ser feita a comparação da lei estadual aplicável.
  • Por exemplo, no Rio Grande do Sul, se for um bem de alto valor (acima de 800 mil reais em 2024), a alíquota da doação é mais vantajosa que do inventário por morte.
  • Outro ponto a ser avaliado é que no inventário o imposto é calculado pelo valor do quinhão da herança que pode envolver diversos bens. Na doação, é pelo valor daquele ato de liberalidade. Então, se forem feitas doações fracionadas, a alíquota pode ser mais vantajosa.
  • O ideal é que essa análise tributária seja feita com um planejamento econômico se a doação é o formato mais adequado para a família, pesar os riscos da morte antecipada de um filho, da penhora por dívidas, entre outros cenários comuns.

2. DIFERENÇAS BUROCRÁTICAS

  • A doação de imóvel é feita por escritura pública e doação de dinheiro, veículos e ações podem ser feitas em documentos particulares com o devido registro posterior (Detran, Junta Comercial, declaração de IRPF dos envolvidos).
  • A transmissão por herança pode ser em escritura pública ou em um processo judicial.
  • Em ambos os caminhos, terão gastos com assessoria jurídica, impostos, custas de tabelionato/judiciário.
  • Entretanto, na doação em vida é possível inserir cláusula especiais determinando se aquele bem é uma antecipação ao filho que precisará ser equiparada posteriormente ou não com outros herdeiros. Na prática, a doação permite acessar a parte disponível da herança e até esgotá-la sem precisar fazer um testamento.
  • Novamente é necessário lembrar que a escolha do caminho mais vantajoso depende da análise jurídica mais ampla de objetivos.

3. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS QUE TORNAM MAIS VANTAJOSO UM OU OUTRO

Recomenda-se doação em vida de pais para filhos, quando:

  • A alíquota de imposto for melhor que a do Inventário.
  • Todos os herdeiros estiverem em consenso com a doação e confirmarem por escrito que nenhum está sendo beneficiado de modo que feche discussões após a morte dos pais.
  • A doação em vida for interessante para que não precise inventário após a morte, evitando desgastes e despesas futuras.
  • Doação como estratégia alternativa de testamento está dentro de uma plano bem estruturado, que não abra espaço para discussões judiciais longas pelos desfavorecidos.

Recomenda-se realização de Inventário por morte, quando:

  • Existir conflito entre os herdeiros (principalmente de relacionamentos diferentes) e o testamento prever algumas diretrizes para guiar a partilha.
  • Existirem muitas dívidas e credores hostis, pois no processo de sucessão se consegue obter autorização judicial para venda de alguns bens antes da partilha e o valor declarado do negócio pode ser o da avaliação fiscal (se favorável).
  • O patrimônio a ser herdado for apenas imóveis sem liquidez, pois o inventário pós morte permite que se negocie a venda antecipada de alguns bens e com isso se pague os impostos para transmissão dos demais.
  • A pessoa ainda não regularizou sua situação matrimonial (separou de fato mas não divorciou ou mantém uma união estável não escrita) e por isso existirem riscos de fazer doação e o ato ser contestado posteriormente. Nessas situações, um testamento prévio e inventário pós morte pode ser a solução mais econômica.
  • A data de aquisição dos bens for antiga e permitir um desconto no imposto de renda pela valorização. Logo, doar um imóvel antigo aos filhos pelo valor que já está no IRPF dos pais (e não pelo valor de mercado atual) desperdiçaria o benefício tributário. A análise do valor da transmissão interfere no caminho escolhido. Imagine receber um imóvel pelo valor declarado desatualizado e depois revender pelo valor de mercado: vai incidir alto imposto de renda sobre essa diferença.

Como pode-se perceber com essas dicas, a escolha do caminho da doação em vida ou da divisão da herança após a morte deve ser avaliada minuciosamente, uma vez que existem diversos fatores envolvidos.

Novamente retornamos para a necessidade de uma análise jurídica dos pontos envolvidos.

Uma consulta jurídica de herança gera um enorme custo-benefício pois a família expõe seu objetivo final e o advogado pode expor os diversos caminhos e os prós e contras específicos daquela realidade.


Créditos:

Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira Advogados de Herança e Família

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