negociação extrajudicial evitar litígio

A decisão de fazer concessões para alcançar um acordo em um conflito envolve diversos fatores – muitos deles emocionais e irracionais. É comum surgir o desejo de ver o outro “pagar pelo que fez” ou “aprender uma lição”. Mas, quando colocamos o custo do litígio na balança, especialmente em disputas entre parentes ou pessoas com vínculos afetivos, a escolha por evitar o Judiciário muitas vezes se mostra mais inteligente.

O sistema judicial brasileiro é, para dizer o mínimo, mais lento e imprevisível do que um leigo costuma imaginar. A jurisprudência raramente segue um padrão confiável. Embora se fale muito em precedentes, a verdade é que juízes frequentemente decidem com base em fatores subjetivos, justificando que “cada caso é único”.

Durante o tempo de espera por uma decisão judicial, uma ou ambas as partes ficam privadas de usufruir do bem ou direito em disputa. Esse tempo raramente é compensado financeiramente – os juros, quando existem, costumam ser baixos e, em muitos casos, só começam a correr meses ou anos após o início do litígio.

É verdade que, em algumas situações estratégicas, iniciar um processo pode servir como forma de pressionar o outro lado a fazer concessões e chegar a um acordo melhor. No entanto, apostar na sentença como solução final pode trazer frustração, custos e desgaste emocional.

Litígios são ainda mais problemáticos quando os documentos anteriores foram mal redigidos. Acordos, contratos e termos de audiência com cláusulas genéricas, contraditórias ou mal estruturadas costumam gerar novos processos no futuro. Por isso, toda negociação exige paciência, técnica e atenção especial às garantias de cumprimento, exigibilidade e definição do foro competente.

Ao abandonar a negociação extrajudicial, as partes abrem mão da autonomia e transferem para um terceiro – juiz, árbitro ou até mesmo um algoritmo (como no caso de smart contracts) – o poder de decidir por elas. Essa renúncia à autocomposição deve ser bem avaliada. O terceiro poderá ter uma visão de mundo diferente, adotar critérios probatórios inesperados e, claro, demorar a entregar uma solução.

Além disso, judicializar um conflito significa assumir o risco de custas e honorários sucumbenciais. A parte autora precisa arcar com valores expressivos no início, e quem perder poderá ser condenado a pagar todas as despesas do processo: taxas judiciais, honorários do advogado da parte contrária, perícias, entre outros.

Esse custo é ainda mais revoltante em litígios que envolvem patrimônio já pertencente às partes. Imagine um casal disputando imóveis que já são de ambos: além de não gerar nenhum ganho patrimonial, a partilha ainda pode implicar o pagamento de 10% a 20% de honorários sobre o valor dos bens ao advogado da parte contrária, além de 2% a 3% de custas processuais, dependendo do estado. Em heranças, somam-se a isso os custos com inventário judicial ou em cartório, imposto de transmissão e – caso haja disputa – novas custas e honorários sucumbenciais sobre tudo o que estiver em debate.

Outro fator a considerar é o comportamento de quem se beneficia do status quo. Quem está usufruindo do bem, retendo valores ou “sentado em cima” do patrimônio, raramente tem interesse em resolver rapidamente. Pior: a cobrança de reparações mensais – como aluguel, indenização ou alimentos – é, na prática, lenta e ineficaz. Por isso, o advogado da parte prejudicada precisa agir com estratégia desde o início, inclusive no tom da negociação.

No cálculo do Custo do Litígio, também é importante considerar o modelo de contratação do advogado. Nem sempre pagar um valor fixo ou um percentual ao final garante o envolvimento necessário do profissional ao longo de um processo longo e complexo. Um modelo híbrido – com horas trabalhadas mais um bônus por êxito – costuma alinhar melhor os interesses, especialmente em relações de longo prazo.

E por falar nisso, a relação de confiança entre cliente e advogado pesa muito. Quando já existe um histórico de trabalho conjunto, o foco tende a ser o resultado de longo prazo, não o ganho pontual. Isso muda completamente a abordagem em negociações delicadas.

Por fim, considere o “tamanho do oponente”. Grandes empresas estão habituadas a litigar: possuem departamentos jurídicos internos ou contratos contínuos com escritórios especializados. Para elas, mais um processo não representa custo relevante. Já para uma pessoa física, o impacto financeiro e emocional pode ser devastador.

E ainda há as dificuldades práticas: a simples citação da outra parte pode demorar meses ou até anos se ela tentar se esquivar do Oficial de Justiça. Sem a citação, o processo nem sequer começa a andar.

Por isso, nem sempre a audiência de conciliação dentro de um processo litigioso é o melhor momento para discutir propostas ou redigir um acordo. Juízes e conciliadores, sob pressão por resultados estatísticos, muitas vezes tentam forçar uma solução naquele breve espaço de tempo. Um advogado experiente saberá levar essas tratativas para um ambiente mais calmo, fora da audiência, permitindo que as partes analisem com serenidade as cláusulas e implicações do acordo.

Conclusão:
Evitar o litígio nem sempre significa “abrir mão” ou “fraquejar”. Pelo contrário: ceder estrategicamente pode ser a decisão mais inteligente, econômica e eficaz. O verdadeiro custo de um processo vai muito além das cifras – envolve tempo, saúde emocional, relações familiares e o controle sobre as próprias decisões. Avaliar todos esses fatores com cuidado é o primeiro passo para uma solução realmente satisfatória.

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Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

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