Lucros assimétricos na holding: por que o modelo tradicional não funciona mais — e o que fazer no lugar

Durante anos, planejamentos patrimoniais com distribuição assimétrica de lucros entre sócios eram vistos como uma solução inteligente para equilibrar interesses familiares e empresariais em holdings. Bastava ajustar o contrato social e deliberar lucros maiores para um dos membros — em geral, o patriarca, a matriarca ou um dos filhos com maior participação na gestão.

Mas o tempo fechou para essa estratégia.

O Fisco passou a entender que, sem justificativa objetiva, esse tipo de distribuição é disfarce para doação — e, como tal, exige a devida tributação: IR ou ITCMD, a depender do Estado. O CARF (Processo nº 10665.001650/2004-44; Acórdão nº 2401-007.955, Sessão de 04/08/2020) já consolidou o entendimento de que lucros assim distribuídos de forma desigual, sem causa legítima, configuram transferência patrimonial tributável.

Ou seja: o que era antes uma manobra lícita de planejamento, hoje pode se transformar numa arapuca fiscal.

Como fugir da armadilha, então?

A solução passa por repensar o modelo contratual da empresa. E é aí que o Direito Societário oferece um novo caminho: a criação de classes de quotas com direitos diferenciados — uma ideia importada das sociedades anônimas e autorizada expressamente para Ltdas pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020, após a Lei da Liberdade Econômica.

O próprio Código Civil (art. 1.055) já previa a possibilidade de quotas desiguais, e agora a prática societária evoluiu: é possível estruturar sociedades com quotas ordinárias e preferenciais, conferindo a uma classe o direito a dividendos prioritários, e a outra, por exemplo, maior poder de voto.

Dessa forma, a assimetria nos lucros não nasce de uma decisão subjetiva ou oportunista, mas de um modelo societário transparente, registrado e previsível — blindando o planejamento da acusação de disfarce ou fraude.

E se o objetivo for apenas o uso temporário de um bem da empresa por um familiar?
Nesse caso, o comodato pode ser uma ferramenta elegante e segura: permite ceder o uso do bem (como um imóvel) sem gerar tributação de renda ou doação, desde que seja formalizado corretamente e com critérios objetivos.

O recado é claro: o Fisco está atento à forma e ao conteúdo das operações familiares. Planejamentos que pareciam sofisticados, mas não resistem à luz da motivação econômica, estão cada vez mais vulneráveis.

A criatividade jurídica continua permitida — mas agora precisa ser documentada, registrada e juridicamente bem fundamentada.

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