Você recebeu pensão alimentícia nos últimos anos e pagou imposto de renda sobre o valor?

  • Recentemente, o STF confirmou que é ilegal a cobrança de IRPF sobre a pensão recebida (ED em ADI 5422).
  • Quem pagou, tem direito de pedir a devolução do valor corrigido dos últimos cinco anos
  • Veja os esclarecimentos da Receita Federal sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia aqui.
  • Como prescreve (caduca) em cinco anos, a cada mês que se espera, é um mês a menos para ser restituído.
  • Independente da devolução do que foi pago, é importante que pare imediatamente de pagar IRPF no carne-leão.
  • Para quem paga a pensão e deduz o valor no IRPF, a decisão do STF nada falou.

Créditos:
Redação: Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira.
©ADVFAM.com.br. Todos os direitos reservados. Fica autorizada a sua reprodução integral, desde que citada a fonte (link dofollow).

Agende a sua consulta jurídica

Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

Sociedade de Advogados

CNPJ 29.185.803/0001-40

Rua Eudoro Berlink, 646, sala 401

Porto Alegre/RS - CEP 90450030

Fone: (51) 995118140