Ao falar sobre adotar um filho, é necessário compreender os vínculos que existem ou se formarão entre o adulto e a criança.
Em alguns casos, a adoção formal é confundida com o reconhecimento da maternidade/paternidade socioafetiva. É preciso saber, também, distinguir os conceitos de adotar e de possuir a guarda da criança.
Há outro procedimento, que não significa adoção legítima, mas ainda é corriqueiro e cultural no Brasil: a adoção á brasileira.
Abaixo, explicamos cada um em detalhes:
Adoção formalÉ a modalidade legítima de adoção, regulamentada pela Lei da Adoção e pelo Estatuto de Criança e do Adolescente. A pessoa interessada em adotar precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Requisitos:
Procedimento de adoção formal:1ª Etapa: Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção
2ª Etapa: Conhecer a criança
3ª Etapa: Processo de Adoção
Lugar na fila da adoção x Laços de afeto com a criançaA criança que foi abandonada, em muitos casos, desenvolve informalmente um vínculo de afeto com os adultos de sua convivência. Quando esses adultos demonstram interesse em adotá-la e ingressam com o processo de adoção, há possibilidade de que a ordem do cadastro de adoção não seja considerada. Trata-se de situação excepcional. Contudo, os Juízes e Tribunais têm entendido que o rompimento do vínculo de afeto já estabelecido prejudicial à criança. Prejudica mais do que não observar a ordem cronológica do cadastro de adotantes. |
Adoção à brasileiraAcontece quando uma pessoa registra filho de outro, por vontade própria e tendo conhecimento dessa situação. Não é considerada modalidade legítima de adoção. Contudo, uma vez realizado, o registro não pode ser desfeito. Isso, para proteger os interesses da criança. |
Reconhecimento de vínculo socioafetivo:Ocorre quando a criança se identifica e desenvolve afeto por algum(a) adulto(a) de seu convívio. Ela acaba reconhecendo-o(a) como pai ou mãe. Por exemplo: a criança desenvolve um relacionamento com o padrasto ou a madrasta desde tenra idade, reconhecendo aquela pessoa como sua figura paterna ou materna.É necessário ingressar com uma Ação de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva, para que essa situação produza efeitos jurídicos. Nesse caso, o registro de nascimento da criança será alterado para constar o nome desse(a) pai/mãe socioafetivo. Podendo, ou não, ser desconstituída a paternidade/maternidade anterior. É preciso entender que existem os vínculos registral, genético e afetivo. Pode ocorrer de a criança:
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Diferença entre Guarda e AdoçãoPossuir a guarda de uma criança não significa que ela tenha se tornado sua filha. A guarda permite representar a criança judicial e civilmente e traz consigo o dever de cuidado. Não altera o registro civil, no qual continuam constando o nome dos pais biológicos ou registrais. Porém, pode gerar dependência previdenciária, assim como em plano de saúde e imposto de renda. A adoção é mais abrangente, sendo irretratável e com pleno direito de herança. Por exemplo, pode ser que os avós tenham a guarda dos netos, mas isso não significa que os tenham adotado. |
Para saber mais sobre adoção formal, recomendamos a leitura da página específica mantida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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