Regra Geral
Quem tem filhos menores já deve ter cogitado a fatídica hipótese de quem ficaria responsável por eles em caso de morte ou invalidez dos pais. A lei permite que se nomeie um tutor para essa função, sendo que na ausência de estipulação se observa a regra de preferência dos avós, irmãos maiores e depois os tios. Entre os parentes de mesma classe, os mais velhos têm preferência sobre os mais jovens.
Como nomear uma pessoa específica?
A forma de nomeação de tutor pelos pais é através de um testamento ou documento autêntico (com firma reconhecida). Pode ser designada também outra pessoa para fiscalizar, chamada de protutora. Caso a função de tutor exija conhecimentos complexos, como a administração de bens e empresas, pode ser delegada uma parte da responsabilidade para outra pessoa com essa capacitação.
Emancipação, é possível?
Quando o tutelado atinge 16 anos, o tutor pode solicitar ao juiz que o adolescente seja emancipado, ficando apto para praticar os atos sozinho, mas ainda sendo considerado menor de idade. Com 12 anos, o tutelado já pode ser ouvido em algumas decisões.
Administração dos bens e rendas do tutelado
Os bens e rendas do tutelado ficam sob responsabilidade do tutor, o qual deve empregar em proveito daquele. É obrigatória a prestação de contas dos valores ao juiz. Pode ser fixada uma remuneração ao tutor quando o patrimônio assim permitir. A venda dos bens exige prévia autorização judicial.
Postura Preventiva
Dessa forma, é recomendável uma postura preventiva dos pais para uma inesperada e indesejada situação, especialmente quando existe receio de que os parentes preferenciais não sejam os mais aptos para a função de tutor.