O Diagnóstico Jurídico é uma consulta inicial estruturada em que um advogado especializado em direito de família e sucessões ouve a situação relatada, traduz o relato em categorias jurídicas — capacidade civil, regime de bens, sucessão, curatela, partilha — e classifica os riscos por urgência. Ao final, o cliente sabe qual é o seu problema, qual instrumento jurídico o resolve e quais prazos já estão correndo.
Adriano Ryba — OAB/RS 058.652 · Publicado em 25/08/2026 · Revisado em 25/08/2026
Para quem é este serviço
- Pessoas que percebem que algo na vida familiar ou patrimonial precisa de atenção jurídica, mas não conseguem nomear o problema.
- Quem recebeu uma orientação genérica e quer saber, concretamente, o que se aplica ao seu caso.
- Famílias diante de uma mudança de cenário: doença, recasamento, morte, conflito entre irmãos, venda de empresa.
- Quem quer confirmar se há algum prazo legal em curso antes de decidir qualquer coisa.
Para quem não é
- Quem já sabe exatamente qual instrumento quer contratar — nesse caso o atendimento entra direto no produto específico.
- Quem busca segunda opinião sobre processo já em andamento com outro advogado, o que demanda análise de autos e não diagnóstico.
- Demandas fora de direito de família e sucessões.
Por que a maioria das pessoas chega tarde
É mais comum do que parece: muitas pessoas só reconhecem o problema depois que ele se agravou, simplesmente porque não sabiam que existia um caminho jurídico específico para preveni-lo. O direito de família e sucessões é cheio de efeitos automáticos — a lei atribui consequências patrimoniais a fatos da vida, como uma convivência, um recasamento, uma doação ou um falecimento, independentemente de a pessoa ter percebido ou não.
Depois de décadas atuando exclusivamente nessa área, podemos assegurar: uma conversa inicial bem conduzida já é capaz de identificar riscos e oportunidades que a pessoa não sabia que existiam — e, com frequência, de revelar que o problema real é diferente daquele que motivou o contato.
O que é analisado no diagnóstico
- Situação conjugal e seus efeitos: regime de bens vigente, existência de união estável de fato (art. 1.723 do Código Civil), pactos e contratos já firmados.
- Capacidade civil e vulnerabilidades: necessidade ou risco de curatela (arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil e arts. 84 a 87 da Lei 13.146/2015), diretivas antecipadas de vontade, procurações em vigor.
- Mapa sucessório: herdeiros necessários, testamento, doações já feitas e seu enquadramento como adiantamento da legítima (art. 544 do Código Civil).
- Patrimônio e liquidez: titularidade dos bens, contas conjuntas, participações societárias, previdência privada e seguros.
- Prazos em curso: abertura de inventário em dois meses (art. 611 do Código de Processo Civil), prazos decadenciais de anulação e prazos fiscais de ITCMD.
Como funciona
Etapa 1 — Relato livre. O cliente conta a situação sem formato pré-definido; nenhuma documentação é exigida nesta fase.
Etapa 2 — Tradução jurídica. A situação relatada é reclassificada em institutos jurídicos e devolvida em linguagem comum.
Etapa 3 — Mapa de riscos. Os pontos identificados são ordenados por urgência: o que exige ação imediata, o que pode ser planejado e o que apenas exige acompanhamento.
Etapa 4 — Encaminhamento. O cliente recebe a indicação do serviço adequado, a lista de documentos necessários e a ordem de execução. Prazo típico: uma a duas reuniões.
Perguntas frequentes
Preciso levar documentos para o diagnóstico jurídico?
Não para a primeira conversa. O diagnóstico parte do relato. Documentos como certidões, escrituras, contratos sociais e testamento passam a ser necessários apenas quando o encaminhamento é definido, e a lista é entregue ao final.
Qual a diferença entre diagnóstico jurídico e consulta jurídica comum?
A consulta comum responde a uma pergunta que o cliente já formulou. O diagnóstico serve para quem ainda não conseguiu formular a pergunta: o trabalho é identificar e classificar o problema, não respondê-lo.
O diagnóstico serve para saber se tenho união estável reconhecida?
Sim, é uma das verificações mais frequentes. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), sem exigência de prazo mínimo ou de coabitação — e, na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).
Meu caso é de família ou de herança? Não sei classificar.
Na prática os dois campos se sobrepõem quase sempre: o regime de bens define a partilha em vida e após a morte; doações a filhos afetam a herança futura; a curatela afeta a administração do patrimônio que será herdado. O diagnóstico existe para desfazer essa confusão antes de qualquer contratação.
Existe algum prazo que eu possa estar perdendo agora?
Com frequência, sim. Os mais comuns são o prazo de dois meses para abertura de inventário (art. 611 do Código de Processo Civil, cujo descumprimento gera multa de ITCMD na maioria dos estados) e os prazos decadenciais para anular atos como a venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais (arts. 496 e 179 do Código Civil).
O diagnóstico obriga a contratar algum serviço depois?
Não. O resultado é uma leitura da situação e um encaminhamento. A decisão de contratar, contratar parcialmente ou não contratar é do cliente.
Glossário
- Herdeiro necessário — descendentes, ascendentes e cônjuge, com direito assegurado à legítima (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil).
- Legítima — metade do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários, que não pode ser livremente destinada em testamento.
- Regime de bens — conjunto de regras que define o que é comum e o que é particular de cada cônjuge ou companheiro.
- Curatela — medida judicial de apoio, excepcional e proporcional, restrita a atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146/2015).
Próximo passo
Agende uma conversa para entendermos juntos qual é a sua real necessidade e quais prazos já estão em curso.
