Adriano Ryba — OAB/RS 058.652 · Publicado em 25/08/2026 · Revisado em 25/08/2026
O apoio jurídico imediato após a morte de um dos pais organiza as decisões dos primeiros dias na perspectiva dos filhos herdeiros: escolha da via de inventário e do inventariante, levantamento de valores liberáveis sem inventário (Lei 6.858/1980), controle do prazo de dois meses para instauração do inventário (art. 611 do Código de Processo Civil), continuidade da administração de imóveis e empresas e mediação inicial entre irmãos, antes que decisões isoladas gerem litígio.
Para quem é este serviço
- Filhos que acabaram de perder o pai ou a mãe e não sabem em que ordem resolver as coisas.
- Irmãos que precisam definir quem será inventariante e como se comunicarão durante o processo.
- Herdeiros que precisam liberar valores com urgência para despesas imediatas.
- Situações em que um dos irmãos já começou a agir sozinho e os demais querem reequilibrar antes que se consolide.
Para quem não é
- Cônjuge sobrevivente como principal interessado: o serviço adequado é o de apoio jurídico à viuvez nos primeiros dias.
- Casos com consenso pleno e documentação pronta, que podem ir direto para a partilha ágil.
O momento em que decisões precipitadas viram conflitos
Ainda no luto pela perda de um dos pais, é preciso lidar com decisões jurídicas urgentes — contas para desbloquear, prazos legais correndo e, às vezes, divergências entre irmãos que começam a aparecer nos primeiros dias. É justamente nesse momento inicial, de maior fragilidade emocional, que decisões precipitadas, tomadas sem orientação, costumam gerar os conflitos mais difíceis de desfazer depois entre os herdeiros.
Depois de décadas acompanhando famílias nesse momento, podemos assegurar: ter orientação jurídica desde os primeiros dias evita que o luto seja agravado por disputas evitáveis entre irmãos. O que se decide na primeira semana — quem administra, quem tem acesso, quem fala com quem — costuma definir o tom de todo o inventário.
O que é resolvido nos primeiros dias
Escolha da via e do inventariante
Definição entre inventário extrajudicial, quando há consenso entre herdeiros capazes (art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil), e inventário judicial, além da escolha do inventariante conforme a ordem legal de nomeação (art. 617 do Código de Processo Civil) — decisão que concentra poder de administração e por isso merece ser acordada, não imposta.
Liberação de valores sem esperar a partilha
Saldos de FGTS, PIS, resíduos salariais e valores de pequeno montante podem ser levantados por procedimento próprio, independentemente do inventário (Lei 6.858/1980). Seguros de vida não integram a herança e são pagos diretamente ao beneficiário (art. 794 do Código Civil), e planos de previdência privada seguem regra própria.
Controle de prazos e ITCMD
O inventário deve ser instaurado em dois meses da abertura da sucessão (art. 611 do Código de Processo Civil). A perda desse prazo gera multa de ITCMD na maioria dos estados, o que representa custo evitável em um momento em que a família raramente está atenta a prazos fiscais.
Continuidade da administração
Medidas para que aluguéis continuem sendo recebidos, empresas sigam operando e contas essenciais sejam pagas, com registro documentado de tudo o que é movimentado no período anterior à partilha — proteção tanto do patrimônio quanto de quem administra.
Mediação inicial entre irmãos
Definição de regras de informação e de decisão desde o começo: o que cada herdeiro pode acessar, como as despesas serão comprovadas e como as divergências serão tratadas. É a intervenção de menor custo e maior impacto de todo o inventário.
Como funciona
Etapa 1 — Atendimento de urgência, com mapeamento do que exige ação na primeira semana.
Etapa 2 — Levantamento patrimonial preliminar e identificação do que pode ser liberado sem inventário.
Etapa 3 — Definição da via, do inventariante e das regras de comunicação entre os irmãos.
Etapa 4 — Instauração do inventário dentro do prazo legal e acompanhamento até a partilha.
Perguntas frequentes
Qual a primeira coisa a fazer depois do falecimento do meu pai ou da minha mãe?
Obter as vias da certidão de óbito, localizar documentos patrimoniais e verificar se existe testamento, antes de movimentar qualquer bem. Em paralelo, identificar o que pode ser levantado sem inventário e o prazo de dois meses do art. 611 do Código de Processo Civil.
Um irmão pode assumir tudo sozinho?
Só na condição de inventariante, nomeado conforme a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, e com dever de prestar contas. Administração de fato, sem nomeação e sem transparência, é a origem mais comum dos litígios entre herdeiros — e pode levar a remoção do inventariante (arts. 622 e 623 do Código de Processo Civil).
Podemos usar o dinheiro das contas do falecido para as despesas do funeral?
As contas individuais são bloqueadas e os valores integram o espólio. Há vias específicas para liberação — pequeno valor pela Lei 6.858/1980 e alvará judicial para despesas urgentes —, mas movimentar por senha ou procuração após o óbito é irregular, ainda que a finalidade seja legítima.
Precisamos abrir inventário mesmo se não há bens a partilhar?
Havendo qualquer bem ou direito em nome do falecido, a formalização é necessária para transferir titularidade. Não havendo patrimônio algum, pode não haver inventário a fazer — mas essa conclusão deve ser verificada, não presumida, porque cotas societárias, consórcios e créditos previdenciários passam desapercebidos com frequência.
Meu irmão não quer conversar. O que fazer?
Formalizar. A via judicial de inventário existe exatamente para os casos sem consenso, e o pedido de prestação de contas e a remoção de inventariante são instrumentos disponíveis. Mesmo nesse cenário, a mediação inicial costuma ser tentada primeiro, por custo e por tempo.
Glossário
- Inventariante — herdeiro ou terceiro nomeado para administrar o espólio e representá-lo (art. 617 do Código de Processo Civil).
- Espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido até a partilha.
- Alvará judicial — autorização para levantar valores específicos sem aguardar a conclusão do inventário.
- ITCMD — imposto estadual sobre transmissão causa mortis, com prazo e multa próprios em cada estado.
Próximo passo
Agende uma conversa para ter apoio jurídico logo nos primeiros passos após a perda.
