Adriano Ryba — OAB/RS 058.652 · Publicado em 25/08/2026 · Revisado em 25/08/2026

Quando um irmão passa a controlar sozinho contas, imóveis e decisões sobre o patrimônio dos pais, existem instrumentos jurídicos específicos de reequilíbrio: ação de exigir contas contra quem administra bens alheios (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil), ação de sonegados contra o herdeiro que oculta bens do inventário (arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil), remoção do inventariante que não presta contas ou administra mal (arts. 622 e 623 do Código de Processo Civil) e medidas para garantir acesso à informação patrimonial.

Para quem é este serviço

  • Irmãos excluídos das decisões e da informação sobre o patrimônio dos pais, vivos ou já falecidos.
  • Herdeiros que suspeitam de bens não declarados no inventário ou de despesas superfaturadas.
  • Quem descobriu procuração ampla, transferência de imóvel ou alteração societária feita sem conhecimento dos demais.
  • Herdeiros diante de inventariante que não presta contas nem dá andamento ao processo.

Para quem não é

  • Quem apenas discorda da forma de cuidar dos pais, sem indício de apropriação — nesse caso o caminho é o acordo de transparência entre irmãos.
  • Quem administra o patrimônio de boa-fé e quer se resguardar: a solução é a prestação de contas voluntária e formalizada.

Como o controle começa e por que é difícil reverter depois

Perceber que um irmão assumiu o controle de tudo o que os pais construíram — contas, imóveis, decisões — enquanto os demais ficam de fora, sem informação e sem voz, é uma situação que costuma começar de forma sutil, sob o pretexto de cuidar melhor, até se tornar um controle unilateral difícil de reverter sem uma ação jurídica firme.

Depois de décadas atuando nesse tipo de conflito, podemos assegurar: quanto mais cedo se busca orientação jurídica, mais fácil é reequilibrar a situação antes que ela se torne irreversível. O tempo trabalha a favor de quem detém o controle, porque bens transferidos, valores consumidos e prazos decadenciais escoados reduzem o que se consegue recuperar.

Instrumentos jurídicos utilizados

Ação de exigir contas

Cabe contra quem administra bens ou recursos de terceiros, inclusive por procuração dos pais. O procedimento tem duas fases: primeiro se declara o dever de prestar contas, depois se apuram os valores, com condenação do saldo eventualmente devido (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil).

Ação de sonegados

Instrumento próprio contra o herdeiro que oculta bens do inventário. Se for o inventariante, além de devolver o bem sonegado, ele o perde: o herdeiro sonegador perde o direito sobre o bem ocultado (arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil).

Remoção do inventariante

Cabível quando o inventariante não presta contas, não dá andamento ao inventário, sonega bens ou administra os bens do espólio com prejuízo (arts. 622 e 623 do Código de Processo Civil), com nomeação de substituto na ordem legal.

Anulação de atos e recomposição patrimonial

Discussão de doações e vendas feitas em prejuízo dos demais herdeiros: a venda de ascendente a descendente exige consentimento dos outros descendentes e do cônjuge, sob pena de anulabilidade em dois anos (arts. 496 e 179 do Código Civil), e a doação que excede a parte disponível é nula no excesso (art. 549).

Proteção do genitor vulnerável

Quando os pais estão vivos e sob influência, cabem revogação de procurações, comunicação a instituições financeiras, tomada de decisão apoiada e, havendo apropriação de bens ou proventos de pessoa idosa, providências criminais com base no art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Como funciona

Etapa 1 — Levantamento do que se sabe e do que se ignora: bens, contas, procurações, atos societários e registros públicos acessíveis.

Etapa 2 — Estratégia: reequilíbrio negociado com acordo de transparência ou via judicial, conforme o grau de resistência e o risco de dissipação.

Etapa 3 — Medidas de urgência quando há risco: bloqueio, exibição de documentos, suspensão de poderes.

Etapa 4 — Execução: ações cabíveis, apuração de valores e recomposição, com prestação de contas contínua para o futuro.

Perguntas frequentes

Tenho direito de saber como o patrimônio dos meus pais está sendo administrado?

Se seus pais são capazes, a administração é decisão deles, e o direito de informação é limitado. Se há procuração, curatela ou se um dos pais já faleceu, quem administra bens alheios ou do espólio tem dever legal de prestar contas, exigível judicialmente (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil).

Meu irmão vendeu um imóvel dos meus pais para si mesmo. Isso é válido?

A venda de ascendente a descendente é anulável se não houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge (art. 496 do Código Civil), com prazo decadencial de dois anos (art. 179). Doação, por sua vez, é permitida, mas configura adiantamento da legítima e deve ser trazida à colação no inventário (arts. 544 e 2.002).

O que é ação de sonegados e quando ela cabe?

É a ação contra o herdeiro que oculta bens do inventário. A consequência é severa: o sonegador perde o direito sobre o bem ocultado e, sendo inventariante, pode ser removido do cargo (arts. 1.992 e 1.993 do Código Civil).

Dá para agir se meus pais ainda estão vivos e concordam com o irmão?

Se os pais são capazes e concordam, a margem é estreita — a vontade deles prevalece. A discussão muda se houver indício de incapacidade, captação de vontade ou apropriação, hipóteses em que existem medidas específicas de proteção do genitor, e não de defesa do interesse hereditário.

Quanto tempo tenho para questionar?

Varia conforme o ato: dois anos para anular a venda de ascendente a descendente (art. 179 do Código Civil), prazos próprios para sonegados e prescrição geral de dez anos em várias hipóteses. É a razão pela qual a demora costuma custar mais que o litígio.

Glossário

  • Prestação de contas — dever legal de quem administra bens alheios de demonstrar receitas, despesas e saldo (arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil).
  • Sonegados — bens do falecido ocultados do inventário por herdeiro ou inventariante (arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil).
  • Inventariante — pessoa responsável por administrar o espólio e conduzir o inventário.
  • Colação — trazida de doações recebidas em vida ao cálculo da partilha (art. 2.002 do Código Civil).

Próximo passo

Agende uma conversa para entender como reequilibrar a situação e proteger sua parte.