A renúncia de herança no contexto do pacto antenupcial (ou do contrato de união estável) sempre foi um tema controverso. A doutrina jurídica vinha defendendo a ideia da renunciabilidade concorrencial da herança — o que significa a possibilidade de abdicar da posição de herdeiro do cônjuge ou companheiro enquanto ele(a) ainda está vivo(a). Porém, essa prática ainda não era admitida de forma pacífica nos cartórios e tribunais, gerando uma insegurança jurídica para quem tentava adotar esse tipo de cláusula.

A Reforma do Código Civil (PLC 04/2025) que está em discussão pode colocar um fim a essa polêmica, afastando a ideia de herança entre parceiros afetivos, mas, até o momento, o cônjuge sobrevivente continua sendo herdeiro, junto com os filhos ou pais do falecido, mesmo que o casal tenha optado por um pacto antenupcial com separação total de bens.

Os tabelionatos, por sua vez, ainda se recusavam a incluir a cláusula de renúncia nos pactos antenupciais, alegando que isso só seria válido após o falecimento do cônjuge. Afinal, enquanto uma pessoa está viva, não seria possível renunciar ao direito de herança. No entanto, uma decisão recente do TJSP, seguida por outros tribunais estaduais, tem mudado esse cenário. Passaram a permitir que essa cláusula fosse inserida nas escrituras, mas com uma ressalva: o pacto de renúncia só teria efeito no momento da morte do cônjuge, quando o direito de herança seria efetivamente discutido. Ou seja, seria uma espécie de “cápsula do tempo”: um contrato entre duas pessoas que só valerá no futuro, caso a interpretação legal (jurisprudência) no momento da morte permita que a renúncia seja aceita.

Embora essa seja uma novidade interessante, a renúncia de herança entre cônjuges ainda não é totalmente consolidada pela jurisprudência. E, mais importante ainda, é possível que essa cláusula não seja aceita no futuro, dependendo das mudanças legislativas e da interpretação dos tribunais.

Alternativas para Evitar o Direito de Herança Indesejado

Para quem deseja evitar a herança do cônjuge, ainda existem diversas formas indiretas de se planejar. O ideal é que se busque orientação de um profissional qualificado para redirecionar o patrimônio, seja por meio de testamentos, pessoas jurídicas, ou transferências em vida com usufruto ou comodato registrado. Essas ferramentas podem ajudar a minimizar o impacto da herança indesejada e garantir maior controle sobre os bens após o falecimento.

Além disso, o regime de bens do casal também pode ser ajustado de acordo com o que se deseja para a herança. Em algumas situações, a lei já afasta o direito de herança de um cônjuge, como quando ele(a) não partilhou bens provenientes de relacionamento anterior ou quando já possui uma determinada idade. A escolha do regime de bens correto pode ser uma estratégia crucial para evitar disputas futuras.

A Importância de um Planejamento Patrimonial Eficaz

O mais importante, porém, é que aqueles que possuem um patrimônio significativo saibam, com clareza, o que acontecerá com seus bens em caso de falecimento — tanto no cenário atual quanto nas perspectivas de mudanças legislativas ou de interpretação jurídica futura. Ter essa compreensão pode ser fundamental para garantir que o patrimônio seja destinado de acordo com a vontade do titular, evitando disputas familiares ou imprevistos indesejados.

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