A pensão alimentícia do filho não tem fim automaticamente quando ele faz 18 anos. Porém, também, não tem continuidade automática pelo simples fato dele estar cursando faculdade. O dever alimentar permanece após a maioridade quando o filho está empenhado na sua formação profissional e não dispõe de recursos próprios para sua subsistência.

Na prática

A Justiça costuma cortar a pensão quando o filho universitário arrasta propositalmente a sua formatura para permanecer com a ajuda financeira. Em casos em que o filho entra na Universidade Pública ou tem alguma renda como estagiário/empregado, o valor da pensão tem sido diminuído, pois os gastos estão menores ou a própria renda do filho aumentou.

 Alerta dos advogados
  • Qualquer modificação na pensão alimentícia, exige que o interessado entre com um processo específico. Não adianta parar de pagar o valor vigente, pois poderá ser cobrado.

  • Depois da maioridade do filho, é obrigação deste provar que ainda precisa do auxílio financeiro dos pais.

  • As postagens em redes sociais costumam servir de prova para processos de modificação da pensão alimentícia, muitas vezes os próprios juízes vão atrás dessas informações.


    Créditos:
    Redação: Ana Carolina Silveira e Adriano Ryba.
    Revisão e Imagens: Júlia Cadore.
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