Você tem a guarda compartilhada do seu filho e gostaria que fosse unilateral (apenas sua). Será que isso é possível?

Ou a guarda do seu filho está apenas com a mãe/pai e você gostaria de modificar para compartilhar as responsabilidades? No texto abaixo explicaremos quando e como é possível conseguir uma modificação na guarda dos filhos.

É possível buscar a alteração do regime de guarda dos filhos, através de um processo judicial de Revisão de Guarda. Contudo, não basta a vontade de um dos pais em modificar o que já está sendo aplicado. Para que haja a modificação da guarda de uma criança, é necessário que se comprove a necessidade da alteração, seja para um pedido de guarda unilateral ou para um pedido de guarda compartilhada.

A chave para o sucesso do pedido está na qualidade das provas apresentadas no processo. Recomendamos que ANTES ao ingresso do pedido na justiça já sejam preparadas provas convincentes sobre a necessidade da modificação da guarda.

Como preparar as provas para pedido revisional de guarda?

  • Para pedido de guarda compartilhada: é necessário que o pai que a solicita reúna provas suficientes de que é plenamente capaz e apto para cuidar da criança em igual grau de responsabilidade que o outro pai. Deve provar que mantém um laço afetivo e saudável com a criança e que ela se sente segura em sua companhia. Fotos, vídeos, atestados psicológicos e médicos e declarações da escola podem ser usados na comprovação da capacidade do pai e desse vínculo com o filho.
  • Para um pedido de guarda unilateral: a prova será em “desfavor” do outro pai. É preciso provar a incapacidade do outro de exercer a guarda sobre a criança. Algumas provas que podem comprovar a incapacidade de um pai de exercer a guarda:
  1. Laudos e atestados médicos e psicológicos de profissionais que atendam o pai incapaz. Muitas vezes, a existência de alguma doença pode ensejar a incapacidade para o exercício da guarda;
  2. Atestados de psicólogas e médicos que atendam a criança, descrevendo o comportamento, desenvolvimento e quadro emocional da criança referente a esse pai e a relação com ele;
  3. Depoimentos de pessoas próximas;
  4. Declarações da escola, também referindo o comportamento da criança frente a esta situação;
  5. Fotos e vídeos que comprovem a incapacidade (descontrole emocional, agressões, colocar a criança em situações de risco).

Se você considera ter provas convincentes para solicitar a alteração da guarda do seu filho, procure um advogado de família que possa analisar as peculiaridades do seu caso e lhe passar uma orientação adequada. Boa sorte!


Créditos:
Redação: Manuela Maggi e Ana Carolina Silveira.
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