O pai do seu filho diz que vocês devem dividir as despesas da criança, mas ele ganha bem mais do que você. Será que é verdade que cada um deve pagar a metade das despesas?

A mãe do seu filho ganha muito mais do que você e dá tudo para a criança. Será que você precisa pagar pensão mesmo assim?

Se você quer saber a resposta para essas e outras perguntas relacionadas ao percentual de pensão alimentícia a ser pago para os filhos, continue a leitura.

Quando os pais são separados, os dois devem contribuir para o sustento do(a) filho(a), considerando as suas possibilidades financeiras (Art. 1703, CC). Caso a capacidade financeira dos pais seja muito diferente entre si, cada um dos pais deve contribuir com a mesma proporção sobre a sua renda própria. O que isso significa?

NA PRÁTICA

  • Por exemplo, o pai ganha dez mil por mês. A mãe ganha dois mil, ou seja, cinco vezes menos.

  • Nesse caso, se a pensão fosse 20%, o pai daria dois mil e a mãe quatrocentos. Logo, a criança teria dois mil e quatrocentos para seus gastos.

  • Se o filho tivesse gastos maiores, então a pensão precisaria ser aumentada em percentual, de modo a incidir sobre a renda de ambos os pais.

  • Aquele que administra o dinheiro, não precisa sofrer o desconto no seu contracheque, mas o valor entraria no cálculo para decidir o percentual necessário.

  • Evidente que se um dos pais tiver filhos de outras relações, isso também influenciará na conta, talvez diminuindo um pouco o seu percentual em relação ao outro pai/mãe.

    Ou seja, o pai e a mãe NÃO contribuem com o mesmo valor. NÃO dividem as despesas da criança pela metade. Contribuem, SIM, com o mesmo percentual das suas próprias rendas.

DÚVIDAS COMUNS:

  • Quando a mãe ganha mais que o pai, o pai precisa pagar pensão alimentícia?

SIM. A regra da proporcionalidade deve ocorrer tanto quando aquele que mora com o filho ganha muito mais do que o outro ou quando o mais afortunado financeiramente é quem convive de forma regulamentada.

  • Se a mãe ganha mais, ela pode abrir mão da pensão alimentícia devida pelo pai?

NÃO. A questão envolve um direito da criança ou adolescente. Não cabe ao guardião habitual renunciar ao pensionamento em nome da criança. O ponto fundamental é que cada um dos pais deve contribuir com a mesma proporção sobre a sua renda própria.

  • A pensão alimentícia é sempre fixada em 30% da renda do pai?

NÃO. Existe uma percepção equivocada das pessoas leigas de achar que a pensão alimentícia deve ser 30% da renda do pai não-residente com o filho, imaginando que esse percentual deva ser dividido entre os filhos que tiver. Está errado, pois os inúmeros filhos teriam o valor reduzido na medida em que o pai continuasse a ampliar sua prole, enquanto ele ficaria com os outros 70% intocáveis. A lei não fala em percentual mínimo, apenas dá parâmetros que vão sendo aplicados nos tribunais e assim surgem os precedentes de casos julgados que servem de referência nos novos processos.

  • Se um dos pais é muito rico, o outro também precisa contribuir para o sustento do filho?

SIM. Uma situação emblemática que serve para compreender a co-responsabilização parental nas questões financeiras é quando um dos pais é muito rico, imagine um artista ou atleta famoso. Pode-se pensar que o outro pai/mãe não tem obrigação financeira, já que o mais rico pode cobrir todos os gastos com facilidade. É outro equívoco. O percentual utilizado no cálculo será o mesmo na renda de ambos, mas o valor que representará em moeda será muito diferente. Considere 5% de quem ganha cem mil por mês: seriam cinco mil. Agora calcule os mesmos 5% do outro pai que ganha um mil por mês: cinquenta. A criança terá um orçamento mensal de cinco mil e cinquenta para suas despesas. Essa contribuição dos dois pais é importante, mesmo que tenham renda muito desiguais. Se o valor somado representar um orçamento muito elevado que extrapole os gastos compatíveis para a criança, então se diminui o percentual de ambos os pais. Considere um pai que ganhe um milhão por mês: se pagar 5% ao filho, este teria onde gastar cinquenta mil por mês? Pensão não é para formar poupança, é para os gastos ordinários do mês dentro do padrão socioeconômico de ambos os pais.

  • Existe alguma forma simples para simular o valor da pensão alimentícia?

Quando os pais não tem filhos de outras relações, o cálculo da pensão pode ser feito com uma fórmula matemática. Veja na nossa Calculadora da Pensão Alimentícia que se pode apurar o percentual necessário na renda de cada um dos pais (mesmo que tenham salários desiguais) de modo a manter a proporcionalidade e chegar no valor necessário para suprir as despesas dos filhos.

CONCLUSÃO

Assim, pode-se concluir que a fixação, revisão ou exoneração dos alimentos aos filhos toma como parâmetro a proporcionalidade e a responsabilidade compartilhada entre os pais, cada um na medida da sua capacidade financeira. Mesmo com rendas muito diferentes, os dois devem participar do sustento, considerando os gastos esperados do filho e divisão dos custos seguindo um parâmetro de igualdade parental.


Créditos:
Redação: Ana Carolina Silveira, Manuela Maggi e Adriano Ryba.
Revisão e Imagens: Ana Carolina Silveira e Júlia Cadore.
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