Direito sobre os bens (partilha) 

Para que seja assegurada divisão igualitária do patrimônio, é preciso que os envolvidos estejam solteiros/divorciados/viúvos/separados, de fato, há mais de dois anos. Nessas condições, pode haver o reconhecimento da união estável. Assim, o direito de partilha é presumido, mesmo que não tenha trabalhado e ganho o dinheiro.

O novo relacionamento não terá natureza de entidade familiar se um dos envolvidos ainda estiver vivendo casado, ou maritalmente, com outra pessoa. O direito patrimonial somente é assegurado sobre o que foi efetivamente pago pela pessoa. Isso, com seus ganhos próprios. Se o casado transferiu doações e dinheiro ou imóveis sem o consentimento do cônjuge, estas podem acabar sendo anuláveis.

Monogamia e Poliamor

A lei não permite dois relacionamentos familiares simultâneos. Apenas pode casar ou viver em união estável quem já está separado de fato há mais de dois anos ou tenha se divorciado. Essa proteção existe para evitar fraudes nos direitos patrimoniais.

Porém, esse impedimento não se aplica quando um relacionamento envolve três ou mais pessoas de forma consensual. Essa relação é chamada de poliamor – que inicia-se conjuntamente. É diferente de dois relacionamentos paralelos, em que somente uma pessoa participa dos dois envolvimentos. Os princípios jurídicos que fundamentam são o da lealdade, da transparência e da boa fé nas relações afetivas.

Direito de pensão alimentícia

Não se estabelece o vínculo de parentesco ou familiar caso o companheiro ainda viva com a esposa. Mesmo que ele sustente a namorada, ainda não está separado de fato. Não há fundamento jurídico para a namorada exigir a continuidade da prestação. O sustento é interpretado como liberalidade.

Porém, se o companheiro está separado de fato e é possível caracterizar uma união estável, as regras serão as mesmas do casamento. Deve, então, ser comprovada a dependência econômica consentida para ter direito à pensão alimentícia.

Direito de pensão por morte

As regras da previdência são diferentes das regras de Direito de Família. O órgão de aposentadoria estabelece critérios para reconhecer a união estável. Ele tem se mostrado bastante flexível quando há relacionamento envolvendo pessoas casadas. Costumam exigir a comprovação de viver no mesmo endereço e, também, um período mínimo de tempo do relacionamento ou a existência de filhos em comum.

Direito dos filhos

Não é permitida qualquer discriminação entre os filhos. Portanto, mesmo que um dos pais seja casado com outra pessoa, os meio-irmãos não terão mais direitos no patrimônio dele. Mesmo que sua mãe não tenha direitos do seu relacionamento, o filho tem um vínculo jurídico próprio com o pai. Ele pode, até mesmo, questionar na justiça eventuais favorecimentos que genitor  tenha dado aos outros filhos. Pode pedir pensão alimentícia até mesmo antes de nascer, através da sua mãe gestante (confira a Lei 11.804/2008).

Prevenção

  • Quem mantém relacionamento com pessoa casada civilmente deve se resguardar com provas documentais de que ela não vive mais sob mesmo teto que o cônjuge. É prudente ter um contrato escrito reconhecendo a sua união estável e a intenção de viver como uma família. Se o divórcio está em andamento, anote o número do processo. Afinal, servirá como prova futura da data em que se iniciou o litígio e rompeu a sociedade conjugal.

  • Hoje em dia, a decretação do divórcio litigioso tem sido concedida liminarmente no início do processo. Pois, basta que um dos cônjuges manifeste essa vontade. Independente que exista decisão sobre guarda, pensão ou partilha.

  • Caso a pessoa ainda viva com outra, é preciso cautela para receber qualquer doação de valores ou bens. Afinal, o cônjuge da outra pode exigir a devolução no futuro. Faça um contrato detalhando se aquele pagamento é uma contraprestação por algum serviço prestado.

  • Se pagou do seu dinheiro qualquer valor para aquisições, guarde os comprovantes bancários. Assim, fica protegido de eventuais discussões futuras.

Ficou com alguma dúvida? Envie nos comentários!

Nossas redes sociais: facebook, twitter, instagram, google+

Agende a sua consulta jurídica

Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

Sociedade de Advogados

CNPJ 29.185.803/0001-40

Rua Eudoro Berlink, 646, sala 401

Porto Alegre/RS - CEP 90450030

Fone: (51) 995118140