A maioria dos questionamentos envolvendo pensão alimentícia vem de companheiras e esposas de homens que pagam pensão alimentícia para filhos de relacionamentos anteriores. São novas famílias que vivem em aperto financeiro em face da diminuição da renda por causa do valor pago mensalmente. Existe uma sensação de injustiça e vontade de agir pela mulher que vive com homem nessa situação, pois impacta no seu dia-a-dia e vê o sofrimento da pessoa amada.
Ninguém questiona que os filhos de relações anteriores são as maiores vítimas da situação, pois não pediram para estar ali. Muitas vezes existe uma insatisfação em ver o marido sendo muito passivo e sem reação com a dureza do valor que lhe é cobrado. Na prática, o que faz diferença e pode ajudar é o seguinte:
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Para diminuir a pensão, não basta o pai alegar que tem que sustentar a nova esposa/companheira, pois é uma dependente voluntária, que ele aceitou assumir já sabendo da pensão.
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É preciso um fato novo relevante posterior a fixação dos alimentos. Se o acordo ou sentença é de 2014, é preciso mostrar que teve novos filhos em data posterior. Que depois disso, ficou doente (ou seus demais dependentes) e tem despesas com seu tratamento.
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A pensão destinada a ex-mulher tem fundamento diferente daquela destinada aos filhos dela. A ex precisa provar necessidade, que não tem mais condições de se reinserir no mercado de trabalho e que a dependência do marido foi algo assumido voluntariamente durante a relação. Se ela trabalhava, não vai poder pedir alimentos só porque ele quis se divorciar.
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A pensão dos filhos menores não exige que eles provem necessidade. Por óbvio que vai ser analisada a realidade socioeconômica em que estão inseridos. O mais prático para o pai é tentar detalhar em uma planilha quais os gastos exclusivos dos menores (escola, plano de saúde, material escolar, etc) e os gastos compartilhados na moradia (condomínio, luz, internet, etc).
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Na processo revisional de pensão, o pai deve tentar provar quais são as despesas reais dos filhos e que elas não estão sendo divididas proporcionalmente a renda de ambos os pais. Não se reparte por metade. Deve se considerar o mesmo percentual de comprometimento da renda do pai e da mãe para que os valores juntos possam suprir o total dos gastos colocados na planilha.
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Para o pai demonstrar que vive em dificuldades financeiras, deve trazer comprovante de que está com as contas atrasadas, com restrição de crédito em seu nome, mostrar o carro que usa, empréstimos existentes, anexar extratos bancários e declaração de imposto de renda. É ônus do pai provar que não pode pagar, devendo ele ser o mais transparente em trazer o máximo de informações possíveis, gerando a chamada “renda presumida” com base nos sinais exteriores apresentados.
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Quando o pai pensiona em salários-mínimos, deve mostrar que o valor correspondente em reais foi corrigido mais do que sua renda. Comprovar que o valor em reais representa um percentual exagerado da sua renda presumida.
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Se os alimentos estão fixados em percentual do salário, deve considerar o total de dependentes e qual o valor em reais que é descontado. Se os gastos da planilha são supridos com a quantia e ainda sobra dinheiro, há margem para tentar reduzir a alíquota. Não existe um percentual pré-definido na lei. Os 30% representam apenas uma tendência que foi construída por precedentes judiciais. Quando é um único filho e o salário do pai é elevado, o percentual costuma ficar mais próximo de 20%.
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O atraso da pensão é a pior conduta para o pai, pois seu salário futuro pode ser penhorado, além do risco de ser preso (em regime aberto podendo sair para trabalhar). Em caso de alteração na renda (desemprego), é obrigação do pai entrar imediatamente com a revisional para ser modificada a pensão. Os débitos não prescrevem (caducam) enquanto os filhos forem menores de idade.
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Se os filhos já estão próximos de se formar na faculdade, estão sem estudar ou já trabalhando, o pai deve entrar com ação exoneratória o mais rápido possível. O pensionamento não corta automaticamente, é preciso entrar com o processo, exceto se já havia uma cláusula pré-estabelecida nesse sentido.