Questões polêmicas de Direito de Família têm servido como cenário em roteiros da teledramaturgia. A sociedade se interessa por conflitos envolvendo disputa por filhos, alienação parental, divórcio conflituoso, herança concorrida, dignificação das novas formas de família, adoção irregular, entre outros temas atuais. Essas inovações são consequência dos julgamentos repetidos nos tribunais, formando uma nova jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o responsável por interpretar a lei federal nessa matéria e tem consolidado posições que afetam a vida de todas as pessoas. Vejam alguns dos últimos julgados relevantes em matéria familiar:

1 – Namoro e União Estável.

Uma diferença fundamental para distinguir um relacionamento afetivo entre namoro e união estável é a vontade dos dois em formar uma família no momento presente. Pode sonhar com uma família para o futuro, mas para gerar consequências jurídicas tem que existir a concretização. O STJ entendeu que a manifestação de vontade é fundamental. Isso reabriu a possibilidade para a celebração dos popularmente conhecidos contratos de namoro, que são na realidade uma declaração escrita das intenções recíprocas na ocasião de sua assinatura, afirmando que por ora não estão com a vontade de viver como se fossem casados, não impedindo que se modifique no futuro.

2 – Herança.

Quando um casal faz um pacto antenupcial, pensa estar blindando o patrimônio. Porém, o STJ interpretou o Código Civil no sentido que o cônjuge casado em regime da separação total de bens é herdeiro obrigatório do outro em caso de morte, o que não ocorreria caso se divorciassem (Precedente 2013/0131197-7). Este entendimento é motivo de controvérsia por ferir a autonomia de contratar e existe possibilidade de ser revisto no futuro.

3 – Guarda dos filhos.

O STJ criou uma linha de precedentes que firma o seguinte entendimento: “Nas disputas de custódia de crianças e adolescentes devem ser evitadas sucessivas e abruptas alterações de guarda e residência, ressalvados os casos de evidente risco.” Esse enunciado não fecha as portas para a alteração da guarda, mas exige prova contundente para que se consiga inverter o local de moradia dos filhos.

4 – Pensão Alimentícia

Os valores pagos de pensão alimentícia informalmente, sem uma decisão judicial, são mera liberalidade e não podem ser cobrados com efeito retroativo. Esse foi o entendimento do STJ que dispensou um pai de pagar o plano de saúde dos meses passados que fornecia por conta própria e depois suspendeu.

Outra decisão polêmica em matéria alimentar foi a retroatividade dos efeitos da sentença que reduziu/exonerou a pensão alimentícia, passando a valer desde a data de início do processo. Por exemplo, se o pai moveu a ação de diminuição, ficou inadimplente durante o processo e depois obteve êxito na sentença, ele fica desobrigado de pagar as parcelas vencidas durante o processo. Trata-se de questão muito controvertida que sofre grande resistência em primeira e segunda instância.

5 – Divórcio Amigável

Não é mais obrigatória a realização de audiência nos processos de homologação de divórcio consensual. O STJ entendeu que a nova lei que permite o ato também por escritura pública revogou a exigência que existia na Lei do Divórcio. Isso agiliza bastante o tempo de duração desses processos, que ainda são necessários quando o casal possui filhos menores.

Para saber mais sobre esses assuntos e esclarecer outras dúvidas, acesse nosso site advfam.com.br

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