A luta pela igualdade de direitos é uma marca em nossa sociedade ocidental. Ao longo das décadas, a maioria da população foi entendendo as reivindicações das minorias e abolindo preconceitos e discriminações. Tanto na esfera judicial como na legislativa os anseios pelas mudanças foram ouvidos. Se no Século XX o destaque foi nos movimentos pela igualdade racial e das mulheres, no início do Século XXI foi conquistada a equiparação de direitos para as pessoas que se relacionam com outras de mesmo sexo.

Agora, nesta segunda década do novo século, a luta é pela libertação dos estigmas de gênero, para que a pessoa não seja mais distinguida entre duas categorias: masculina e feminina (binarismo).

Na esfera jurídica, está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 670422) a possibilidade de mudança do sexo no registro civil independente de qualquer cirurgia médica para modificação nos órgãos sexuais. Já é entendido que a identidade de gênero é muito diferente da designação que se recebe no nascimento. Como cada um se sente – seja como um homem, uma mulher ou nenhum deles – não tem qualquer relação com a orientação sexual e tampouco com o órgão genital que possui.

Além da liberdade em se autodenominar o gênero, está a inevitável abolição desta própria classificação.

Todas são pessoas com os mesmos direitos e não há significação além da cultural para se rotular entre grupos.

Há muitos anos que já existem movimentos sociais que lutam pela extinção da classificação binária. Não atinge somente as pessoas chamadas por transsexuais. Afinal, se entende que existe um infinito de classificações possíveis entre o que se designou como masculino e feminino. Quando se olha para trás e se vê as conquistas dos movimentos feministas e gays, há também um contra senso em querer que um ser humano faça uma intervenção cirúrgica para que possa tirar o rótulo de gênero em seu registro civil.

Para o Direito de Família, é natural essa evolução que foca na dignidade da pessoa humana. Ela concentra a proteção legal nos sujeitos e não nas instituições (casamento e patrimônio, o que culturalmente se conhece como família e os parentes). A liberdade permite que cada um  se relacione com quem desejar e receba a proteção legal. Isso com base em princípios constitucionais como o da boa-fé, da autonomia para contratar e da proteção dos hipossuficientes (sem rótulo de grupo). Cada pessoa pode viver de acordo com suas convicções, sem impor aos outros o que considera certo ou errado.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral e o interesse coletivo nesse julgamento, que discute a liberdade para alterar o registro de gênero independente de cirurgia. Confia-se que essa evolução será conquistada para permitir que cada um possa buscar a sua própria realização pessoal, de maneira que preserve a sua dignidade.

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