Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de segurança documental, o que até então era precário na união estável. O Conselho Nacional de Justiça, em julho de 2014, editou o Provimento 37. Este, assegura a averbação das relações perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.

O que permite o novo regramento?

O novo regramento permite que os companheiros possam registrar:

  • escritura de união estável;

  • ou sentença judicial, que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar.

Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.

Como funciona na prática?

Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro, enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação. De forma que, impedirá que os herdeiros deixem o(a) companheiro(a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela. Isso porque os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.

Como é o registro da união estável?

O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiadas. Quem está separado, de fato, do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.

A nova regra jurídica ainda tem imperfeições. Por exemplo: excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil. Assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante. Finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito. O resultado disso é a conferência de um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.

Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável. Seja perante a Administração Pública, planos de saúde e/ou clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não é mais necessário apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. Inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável. O maior ganho é que isso deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.

Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.

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