O entendimento sobre a guarda dos filhos foi modificando-se nas últimas décadas. Pais separados não querem apenas contribuir financeiramente, mas também participar da vida dos filhos . O desafio entre os adultos é conseguir respeitar a participação um do outro, sem envolver ressentimentos passados. Afinal, as crianças e os adolescentes não têm qualquer responsabilidade pelo insucesso da relação afetiva que possa ter existido entre seus pais.

A lei prevê que a guarda compartilhada deve ser a regra geral, somente não sendo aplicada quando se provar a inaptidão de um dos pais para exercer a guarda. Atualmente, mesmo nos casos em que não há consenso entre os pais, os julgadores têm implementado a guarda compartilhada.

Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos. Em muitos casos aplica-se a guarda compartilhada, com a definição da moradia de referência na casa de um dos pais. Quando os pais estão de acordo, podem ajustar livremente. Isso, desde que não haja grave violação aos interesses das crianças, já que o Ministério Público terá de fiscalizar e emitir parecer favorável.

Na prática: 

    • Moradia do filho: O mais usual é definir a moradia na casa de um deles e estabelecer um formato de convivência amplo e personalizado para o outro.
    • Compartilhar decisões: A partir disso, é preciso assegurar que ambos compartilharão a tomada de decisões importantes. Não necessariamente de modo conjunto, mas, com os dois aptos e com mesma importância nas questões envolvendo saúde, educação, credo e tudo mais na vida dos filho.
    • Sustento do filho: É importante separar a responsabilidade financeira, sendo recomendável que se estabeleça uma regra bem definida para o sustento. De forma que, essa condição não sirva de instrumento para qualquer dos pais controlar as ações do outro. A pensão ocorre mesmo na guarda compartilhada. Ainda que a criança possa transitar livremente pelas casas dos pais, o pagamento das despesas dela precisam ser definidas.

Alienação Parental

Quando um dos pais começa a manipular o filho para não querer conviver com o outro, ou mesmo criar entraves para o convívio, pode estar começando a ocorrer uma Alienação Parental. Nessas situações, quem se sentir lesado pode buscar o Judiciário, para que seja avaliada a melhor forma de proteger a criança e restaurar os vínculos.

O melhor interesse dos filhos

A questão central nos conflitos de guarda quase sempre está na dificuldade dos adultos em priorizar os interesses dos filhos em relação aos seus. Muitas vezes, os pais estão magoados com as questões que levaram ao término do relacionamento. Sendo assim, lhes parece complicado enxergar a situação de forma abrangente e do ponto de vista da criança. Quando se leva o conflito para a Justiça, pai e mãe serão avaliados. Por fim, acabam tendo que aceitar perspectivas diferentes daquilo que lhes parecia tão seguro.

Agende a sua consulta jurídica

Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

Sociedade de Advogados

CNPJ 29.185.803/0001-40

Rua Eudoro Berlink, 646, sala 401

Porto Alegre/RS - CEP 90450030

Fone: (51) 995118140