A guarda compartilhada dos filhos é considerada regra geral de acordo com a legislação brasileira. Sendo assim, esse formato de guarda é negado somente em casos excepcionais. Para que a guarda compartilhada seja negada é necessário comprovar que existem motivos graves suficientes que justifiquem a não aplicação da lei.

NA PRÁTICA

A falta de consenso ou animosidade entre os pais não é motivo para que a guarda compartilhada não seja aplicada.

Exemplos de motivos graves que justificam que a guarda compartilhada deixe de ser aplicada: praticar ameaça de morte, agressão física ou assédio sexual contra o pai/mãe do(a) filho(a) ou contra o filho(a); comprovação de dependência química; deixar o filho em abandono.

ALERTA DOS ADVOGADOS
  • Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia poderá ser fixada e a convivência deverá ser regulamentada. É importante que a criança tenha uma rotina.

  • Mesmo com a guarda compartilhada, é necessária a definição de uma moradia de referência para a criança. Ou seja, a criança irá morar na casa de um dos pais e serão regulamentados os períodos que ficará na casa do outro.

  • Não basta alegar motivos graves para pedir que a guarda compartilhada deixe de ser aplicada. É preciso comprovar. Uma das formas de comprovação é pela declaração judicial de incapacitação para exercer o poder familiar, através de um Processo chamado “Destituição do Poder Familiar”.


Créditos:
Redação: Ana Carolina Silveira e Adriano Ryba.
Revisão e Imagens: Júlia Cadore.
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