1) Como saber se vivo em uma união estável?

Primeiro, responda as seguintes questões:

  • Vocês moram juntos?

  • O relacionamento de vocês é público?

  • As outras pessoas consideram vocês uma família?

  • Parece que vocês são casados?

Se você respondeu SIM às perguntas acima, provavelmente você vive em união estável. Entenda melhor sobre esse relacionamento na explicação abaixo.

Morar junto na mesma casa é o principal indicador, embora não seja obrigatório. A lei atual não prevê um prazo mínimo ou que tenham filhos em comum. Quando há discordância da existência da união estável, a análise judicial é feita com base nas características individuais de cada caso. Costuma-se valorizar que o relacionamento seja público (não escondido) e reconhecido por todos a sua volta.

Deve parecer um casamento, embora não haja uma certidão de registro. O ponto mais importante, apesar dos mencionados anteriormente, é que os envolvidos demonstrem uma afeição recíproca com o objetivo de ser uma família no presente (diferente dos noivos ou namorados que pretendem para o futuro). Não precisa ser algo escrito, não é necessário solenidade, apenas que as atitudes ilustrem uma vontade indireta de viver como se casados fossem.

2) Preciso de um contrato para estabelecer minha união estável?

É verdade que se eu não fizer um contrato, meu relacionamento NÃO é união estável?” FALSO.

Não é necessário contrato escrito para que seja reconhecida a união estável. A Lei assegura o direito de ser feito um documento, caso seja a vontade de ambos, a fim de demonstrar a relação perante terceiros e também para escolher um dos regimes de bens sobre o patrimônio que vierem a adquirir.

O contrato escrito de união estável não tem forma preestabelecida em lei. Fazer por escritura pública apenas assegura que a identidade dos envolvidos não seja questionada. Fazer por contrato particular com assistência jurídica de advogado costuma ser mais seguro, pois nenhum dos conviventes poderá alegar falta de orientação legal quando assinou o documento. O contrato pode servir de prova para demonstrar a existência da união estável.

3) Como faço para provar minha união estável?

Você não tem contrato de união estável, quer se separar e partilhar os bens. Saiba como PROVAR a EXISTÊNCIA da relação:

Se não há um contrato entre as partes que prove a união estável, devem ser utilizados outros meios para comprovar tanto a existência da relação quanto o seu tempo de duração. Nos processos judiciais, podem ser juntadas fotos, documentos que demonstram o convivente como dependente (imposto de renda e planos de saúde), contas bancárias conjuntas, viagens, notas fiscais, declarações de terceiros, etc.

4) Tenho direito à herança na união estável?

Sim. Em 2017, o Superior Tribunal Federal equiparou cônjuges e companheiros para os fins de sucessão. Portanto, não há diferença entre ser casado ou ter uma união estável para efeitos de herança. Vale a regra do casamento, em que o viúvo será herdeiro dos bens do falecido em que não tiver direito de partilha por metade. Nunca ele recebe mais do que metade do bem, pois se for meeiro não será herdeiro.

5) Tenho direito a receber pensão alimentícia do meu (minha) ex-convivente?

Depende. Não é um direito concedido automaticamente. Se for demonstrada a dependência econômica criada durante a relação e de forma consentida, então aquele que tem renda poderá ser obrigado a auxiliar o outro por algum tempo, até que consiga se restabelecer. Pensão vitalícia para ex-convivente ou ex-esposo apenas tem sido fixada na Justiça quando envolvem pessoas idosas que ficaram juntas ao longo de toda a vida, sendo que a renda de um foi conquistada com renúncias e esforços dos dois.

6) Vivo em união estável e desejo formalizar o casamento com meu companheiro. Há possibilidade?

A lei brasileira prevê a possibilidade dos conviventes converterem a união estável em casamento, retroagindo a data ao início da relação. Também podem fazer um novo casamento civil e paralelamente documentar a união estável que existiu até aquele momento. Não é recomendável deixar desprotegido esse período que antecedeu o casamento, pois muitas vezes houve aquisição de bens e no futuro costuma gerar conflito.

7) Os regimes de bens do casamento podem ser utilizados na união estável?

Sim, a Lei exige que se escolha um dentre os regimes de bens existentes no casamento. A exceção é o regime da comunhão universal de bens que não pode ser adotada na união estável, pois retroagiria com risco de fraude contra credores. No Brasil, não é permitido criar um novo formato para regular a questão patrimonial.

8) Se eu não fizer um contrato de união estável estabelecendo um regime de bens, como fica a partilha dos bens na separação?

A regra geral quando não há contrato escrito é o regime de bens da comunhão parcial, igual como acontece no casamento civil sem pacto antenupcial. Nesse formato, os envolvidos partilham os bens adquiridos durante a relação, mas ficam de fora as heranças e doações individualmente recebidas.

9) Os direitos decorrentes da união estável valem para casais homossexuais?

Sim. Não há qualquer diferença nos direitos e deveres entre casais formados por pessoas de mesmo sexo ou distintos. Tanto o casamento civil, quanto a união estável e direito de adoção podem ser feitos sem burocracia e seguem as mesmas regras.


Créditos:
Redação: Ana Carolina Silveira, Manuela Maggi e Adriano Ryba.
Revisão e Imagens: Ana Carolina Silveira e Júlia Cadore.
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