A consulta com advogado(a) de família

é mais complexa do que a simples apresentação do seu contracheque ou de ocorrências policiais. Os advogados de família sabem detectar durante o relato do cliente o que realmente importa e extrair as informações que serão necessárias para a análise técnica.

Para que a sua consulta de Direito de Família seja ainda mais proveitosa, confira algumas dicas que preparamos.

1. LEVE DOCUMENTOS

Leve os principais documentos necessários. São eles: RG, CPF, certidão de casamento, documentos dos filhos, declaração de imposto de renda, registros de imóveis. Devido as tecnologias mais modernas, os profissionais costumam preferir que a documentação já esteja digitalizada (em nuvem ou pendrive).

2. LEVE OS DADOS DO PROCESSO ANTERIOR OU DA AÇÃO EM ANDAMENTO

Caso tenha havido processo anterior, leve a cópia da decisão ou ao menos o número do processo. Se houver litígio em andamento, leve cópias dos autos, da sua intimação judicial ou o número em tramitação.

3. FAÇA UMA LINHA CRONOLÓGICA PARA EXPOR OS FATOS 

Geralmente os casos de Direito de Família envolvem muitas datas e acontecimentos. Para facilitar o entendimento do advogado, escreva uma linha cronológica com os anos e a síntese dos acontecimentos. Ajuda bastante se levar por escrito os nomes dos envolvidos, sua vinculação (pai/mãe/filho) e suas datas de nascimento, casamento ou morte.

4. FAÇA UMA LISTA COM AS SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS 

Leve anotadas as dúvidas que pretende que os advogados esclareçam. Para melhor aproveitamento do tempo, faça uma introdução inicial do seu problema da forma mais objetiva possível. Deixe o profissional fazer os questionamentos que entender pertinentes. Depois que o advogado tiver colhido as informações relevantes, avise que tem uma lista com as suas perguntas. Provavelmente muitas delas já terão sido respondidas.

5. COMUNIQUE O QUE ESPERA ALCANÇAR

Pense em qual seria um acordo ou decisão ideal do que você busca conquistar. Expresse para o advogado de forma objetiva. Com essa informação, o profissional poderá avaliar se isso pode ser conquistado, comparar com o que os tribunais têm decidido em casos semelhantes e apresentar um plano de ação.


Créditos:
Redação: Ana Carolina Silveira e Adriano Ryba.
Revisão e Imagens: Ana Carolina Silveira e Júlia Cadore.
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