O pai do seu filho é estrangeiro ou mora no exterior?

Você é estrangeiro ou mora no exterior e o seu filho está no Brasil?

Você mora no Brasil e o seu filho mora no exterior?

Você mora no exterior com o seu filho e o pai está no Brasil?

Se você se enquadra em alguma das situações apresentadas acima, este texto poderá ajudá-lo(a) a entender como pedir ou cobrar dívida de pensão alimentícia ou como se defender de um processo de alimentos quando um dos envolvidos está no exterior.

Quando se precisa pedir ou receber pensão alimentícia e um dos envolvidos encontra-se no exterior, existem algumas regras legais que precisam ser observadas. O Brasil aderiu à Convenção de Nova Iorque, que estabeleceu regras internacionais para os conflitos de pensão alimentícia. A maioria dos países participa desse tratado internacional. Porém, para aqueles que não aderiram, existem outras soluções jurídicas.

Quando se utiliza da referida Convenção, o envio e recebimento de solicitações internacionais são apreciados pela Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público Federal). A vantagem desse tratado é abreviar a passagem pelo órgão diplomático entre os dois países envolvidos e permitir que as autoridades judiciárias se comuniquem diretamente. Para alguns países, ainda há necessidade dos trâmites entre os governos (Portugal,  Espanha, México e Uruguai), enquanto outros recomendam a contratação de advogado no país de destino (Estados Unidos).

Para saber aonde iniciar o processo, a regra padrão é o local em que o beneficiário da pensão encontra-se residindo. Ou seja, o local em que a criança mora (Art. 22, I, a do CPC/2015).

Se a criança está no Brasil e o pagador no exterior, inicia-se o processo aqui e é solicitado para o outro país cumprir a ordem do juiz brasileiro. Se a criança está no exterior e o pagador no Brasil, o processo deve ser naquele país e o juiz brasileiro cumprirá a ordem que receber. Essas regras valem tanto para quando a criança inicia o processo de cobrança, quanto para quando o pagador quer iniciar um processo de revisão ou exoneração da pensão. Quando a criança quer iniciar o processo e está no exterior, a lei brasileira permite  que ingresse com o processo no Brasil, se o pagador mantiver vínculos em nosso país (Art. 22, I, b do CPC/2015).

Caso já exista decisão tomada no exterior sob pensão alimentícia e queira reconhecer sua validade no Brasil, pode ser feito o processo perante a justiça brasileira. Para que, após, seja possível fazer o cumprimento em território nacional. Essa hipótese é comum quando o casal se divorcia em país estrangeiro e, posteriormente, um deles vem morar no Brasil.

NA PRÁTICA: Como pedir, cobrar ou revisar a PENSÃO ALIMENTÍCIA quando um dos envolvidos está no exterior? Confira algumas situações abaixo:

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Créditos:
Redação: Ana Carolina Silveira, Adriano Ryba e Manuela Maggi.
Revisão e Imagens: Ana Carolina Silveira e Júlia Cadore.
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