Poliamor é o relacionamento afetivo com mais de dois indivíduos, simultaneamente, com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos.

Uma pessoa que vive apenas com seu animal de estimação pode ser considerada uma família? Duas pessoas que vivem unidas pelo afeto podem ser reconhecidas como uma entidade familiar merecedora da proteção estatal? É muito difícil tentarmos limitar o conceito de família ou vincular apenas aos formatos já previstos em lei. O Direito entende que os indivíduos têm vontades e afetos. Sendo adultos e movidos de boa-fé, as pessoas podem formar suas famílias da maneira que quiserem.

O Século XXI vem marcado pela diversidade das formas de arranjos afetivos. A Justiça já reconheceu que os modelos de família descritos na legislação (art. 226 da Constituição Federal) servem de exemplo mas não limitam a existência de outros formatos. A essência parece estar nos princípios da boa-fé, da afetividade, da lealdade e do aspecto subjetivo dos envolvidos em quererem constituir uma unidade familiar.

Antes da Constituição Federal de 1988, a união estável era objeto de enorme preconceito. Apenas o casamento civil tinha respaldo. Hoje, os relacionamentos entre pessoas de mesmo sexo são plenamente garantidos.

Para os próximos anos, a tendência é que se protejam as uniões entre três ou mais indivíduos, desde que consensual e com transparência.

O conceito jurídico da monogamia tem sido interpretado de forma equivocada. A função é proteger os envolvidos. De modo que se deve manter um relacionamento familiar de cada vez. A ilegalidade consiste em iniciar um novo envolvimento sem que tenha terminado o anterior. Quando três ou mais pessoas decidem viver como uma família, não ocorre qualquer ilegalidade. Afinal, todos os envolvidos sabem e aceitaram aquele arranjo.

Criticar a maneira como os outros vivem suas vidas íntimas é um equívoco e costuma significar um receio de que aquele cenário possa ser imposto aos demais. Ninguém é obrigado a aceitar um relacionamento contra sua vontade. Quando um dos cônjuges trai a lealdade do outro, está quebrando um contrato. O adultério costuma ser a ponta do iceberg, pois relações costumam ruir muito antes da traição ocorrer de fato.

Assim, é importante que ampliemos a perspectiva  para aceitar que a vida íntima dos outros em nada afeta a nossa. Permitir que se formem novas famílias em diferentes formatos permite a plena realização afetiva. A cada um, espera-se que haja corretamente com aqueles que escolheu viver junto.

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Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

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