Quando os pais se separam, a adesão ao formato de guarda compartilhada é prioritária.  Esta modalidade vem sendo aplicada com muito êxito. Mesmo em casos de conflito, os tribunais entendem que dividir a convivência das crianças acaba sendo o mais benéfico.

calendário para guarda compartilhadaComo ocorre a repartição do tempo com os filhos na guarda compartilhada?

 

Nem sempre ocorre uma repartição matemática do tempo. É necessário bom-senso e sensibilidade, de acordo com a idade e a adaptação dos filhos.

Então, como funciona a guarda compartilhada na prática:

Os filhos ficam uma semana com cada pai, ou uma quinzena, ou até mesmo em dias alternados? Não existe um regra. Deve-se avaliar as peculiaridades de cada caso. Abaixo, explicamos os formatos de convivência mais usuais e quando são recomendáveis.

Formatos de Convivência para a guarda compartilhada:

1 – Dias úteis fixos e intercalam-se os finais de semana.

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Pai Pai Mãe Mãe Pai Pai Pai
Pai Pai Mãe Mãe Mãe Mãe Mãe
Pai Pai Mãe Mãe Pai Pai Pai
Pai Pai Mãe Mãe Mãe Mãe Mãe

Se em determinado dia da semana o guardião muda, de maneira periódica, e a criança pratica alguma atividade extraclasse  acompanhada de um dos pais (que possui esse hábito), torna-se uma situação complicada. Por exemplo: se o filho tem psicoterapia/natação/ballet nas terças-feiras e sempre a mãe (ou o pai) leva para as sessões/aulas.

Dessa forma, para famílias assim, qual o formato de guarda compartilhada é o mais indicado?

Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças. Nas quartas e quintas ficam com o pai. Entretanto, isso é apenas um exemplo, podendo ocorrer também o inverso. Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais. Com isso, permite que ambos tenham oportunidades para viajarem sozinhos, ou com os filhos, permitindo que as crianças sejam devolvidas e entregues diretamente na escola.

Isso exige que os pais sejam pontuais e disciplinados, pois não há como enviar mochila de roupas para escola a cada dois dias. Ambos precisam desenvolver uma estrutura própria para os filhos em suas casas.

2 – Quatro dias com um, dois dias com outro, um dia com outro novamente.

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Pai Pai Pai Pai Mãe Mãe Pai
Mãe Mãe Mãe Mãe Pai Pai Mãe
Pai Pai Pai Pai Mãe Mãe Pai
Mãe Mãe Mãe Mãe Pai Pai Mãe

Assim como no formato anterior, os filhos não ficam longos períodos longe de ambos os pais.

Qual a vantagem nesse formato?

Nenhum dos pais se beneficia de um dia da semana que ambos queiram conviver com a prole. Sempre planejamos tomando por base uma quinzena, depois repete-se tudo novamente. De segunda à quinta com a mãe; sexta e sábado com o pai; dorme o domingo com a mãe. Na semana seguinte o inverso: segunda à quinta com o pai; sexta e sábado com a mãe; dorme o domingo com o pai.

Durante os dias úteis, a convivência nesse tipo de guarda compartilhada é praticamente uma semana em cada casa. Passando os dias de descanso com o outro e voltando no domingo a tardinha, para preparar-se para a semana seguinte invertida.

E qual a desvantagem?

Exige o contato entre os pais no domingo, não podendo usar a escola como local de troca.

3 – Dois dias com um, dois dias com o outro, mais três dias para o outro

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Pai Pai Mãe Mãe Pai Pai Pai
Mãe Mãe Pai Pai Mãe Mãe Mãe
Pai Pai Mãe Mãe Pai Pai Pai
Mãe Mãe Pai Pai Mãe Mãe Mãe

Este é muito parecido com o primeiro formato de guarda compartilhada. Porém,  semanalmente se invertem os dias úteis com cada pai. Por exemplo:  numa semana o pai fica na segunda e na terça, enquanto a mãe fica na quarta e na quinta. Inverte-se na semana seguinte. O final de semana (sexta, sábado e domingo) possui uma alternância própria.

É o formato em que os filhos não ficam mais de três noites longe de nenhum dos pais.

4 – Demais formatos

Ainda existem as semanas alternadas (sete dias com cada), quinzenas alternadas ou mesmo meses intercalados. Porém, todos esses dificultam que a criança fique à vontade em um ambiente no qual costuma ficar tantos dias longe. São esses formatos que geraram tanto preconceito com a guarda alternada. Para os períodos de férias e datas festivas, costuma-se aplicar um regramento próprio, os quais serão objeto de texto próprio.

Conclusão

Mais do que compartilhar as responsabilidades parentais (participar em escola, tratamentos médicos, eventos religiosos),  a parentalidade do Século XXI pressupõe igualdade de papéis entre mãe e pai. Os vínculos de afetos devem ser construídos com respeito à importância que cada um possui para o filho. A melhor maneira de evitar a Alienação Parental é permitindo um convívio estruturado e regrado por ambos os pais.

De acordo com as particularidades de cada família, será estudado o formato de convivência mais adequado. Não existe uma fórmula pronta, apenas sugestões e ideias que se mostraram exitosas.

Agende a sua consulta jurídica

Adriano Ryba e Ana Carolina Silveira

Sociedade de Advogados

CNPJ 29.185.803/0001-40

Rua Eudoro Berlink, 646, sala 401

Porto Alegre/RS - CEP 90450030

Fone: (51) 995118140